TJRO - 7001345-54.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:36
Decorrido prazo de JAIEL DA SILVA SOUZA SOARES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MINIMERCADO CENTRAL em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 00:06
Publicado DECISÃO em 24/06/2025.
-
23/06/2025 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 03:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de MINIMERCADO CENTRAL em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:21
Decorrido prazo de JAIEL DA SILVA SOUZA SOARES em 24/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:42
Publicado DECISÃO em 03/12/2024.
-
02/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MINIMERCADO CENTRAL em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:37
Decorrido prazo de JAIEL DA SILVA SOUZA SOARES em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:00
Publicado DECISÃO em 07/10/2024.
-
04/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de JAIEL DA SILVA SOUZA SOARES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MINIMERCADO CENTRAL em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 01:52
Publicado DECISÃO em 20/08/2024.
-
19/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2024.
-
29/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:21
Juntada de Petição de custas
-
13/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2024.
-
02/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 00:23
Decorrido prazo de MINIMERCADO CENTRAL em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:22
Decorrido prazo de JAIEL DA SILVA SOUZA SOARES em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 03:36
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
-
19/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
-
13/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:54
Juntada de Petição de custas
-
06/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
-
26/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:48
Decorrido prazo de IRANEY GUIMARAES MARTINS em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
-
06/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
-
08/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 00:24
Decorrido prazo de IRANEY GUIMARAES MARTINS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:24
Decorrido prazo de JAIEL DA SILVA SOUZA SOARES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MINIMERCADO CENTRAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:23
Decorrido prazo de IGOR JUSTINIANO SARCO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 10:34
Decorrido prazo de MINIMERCADO CENTRAL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:24
Decorrido prazo de JAIEL DA SILVA SOUZA SOARES em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 05:49
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001345-54.2023.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica AUTOR: IRANEY GUIMARAES MARTINS, AVENIDA CALAMA 4605, - DE 711 A 1233 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-309 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 REU: JAIEL DA SILVA SOUZA SOARES, RUA JOAQUIM PIRES 101 CHOUPANA - 76170-000 - ANICUNS - GOIÁS, MINIMERCADO CENTRAL, AV.
MOACIR DE PAULA VIEIRA 3847 BAIRRO NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que a parte autora não comprovou o recolhimento de custas, conforme estabelece o Regimento de Custas (Lei 3.896/2016).
Extrai-se dos autos, também, que não houve a juntada da procuração, documentos pessoais da autora e comprovante de endereço em seu nome, documentos esses que são imprescindíveis para a propositura da demanda conforme dispõe o art. 320 do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Em razão desse contexto, a jurisprudência está evoluindo no sentido de o juiz, ao despachar a inicial, poderá exigir que seja emendada a inicial com a apresentação de tais documentos.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já se manifestou nesse sentido: Apelação Cível.
Emenda à inicial.
Não atendimento.
Indeferimento da inicial.
A ausência de requisito necessário para o regular processamento do feito resulta no indeferimento da petição inicial.
Não evidenciadas as características e, se após intimada a parte para emendar esta não atender à determinação do juízo, deve ser mantido o indeferimento da inicial. (TJ-RO - autos nº 7001021-98.2017.822.0003). (grifo nosso).
Assim, faz-se necessária a juntada do comprovante de recolhimento das custas, documentos pessoais, procuração e comprovante de endereço em seu nome. Na ausência de comprovante de endereço em seu nome, deverá anexar declaração de endereço, assinada pelo titular do comprovante apresentado, com reconhecimento de firma, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil.
Na ausência deste documento, deverá anexar declaração de endereço, assinada pelo titular do comprovante apresentado, com reconhecimento de firma, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil.
Nesse norte, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 dias, complete a inicial nos termos expostos, sob pena de indeferimento nos termos do inciso IV, do artigo 330, do Código de Processo Civil e extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos os autos independentemente de manifestação.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 7 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito -
07/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:38
em cooperação judiciária
-
07/07/2023 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019813-36.2014.8.22.0001
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Jose Cavalcante Neves
Advogado: Fernando Antonio Fraga Ferreira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/09/2014 10:10
Processo nº 0002248-04.2020.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Marcos Jean Paes Bezerra
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/02/2020 11:56
Processo nº 7002531-64.2018.8.22.0019
Casa do Adubo LTDA
Milton Ferreira de Souza
Advogado: Angelo Hugo Dias Rossato
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/11/2018 09:52
Processo nº 7041002-33.2023.8.22.0001
Maria Goreth de Souto
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 11:53
Processo nº 7000766-43.2022.8.22.0011
Samuel Araujo de Arimateia
E. R. de Almeida Agropecuarios - ME
Advogado: Rhuan Alves de Azevedo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/05/2022 16:24