TJRO - 7041565-32.2020.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2021 00:15
Decorrido prazo de JAMILLY HORRANNA SILVA NEVES em 08/10/2021 23:59.
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29/09/2021 08:08
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 09:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2021.
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23/09/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 00:12
Decorrido prazo de JAMILLY HORRANNA SILVA NEVES em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 16:07
Juntada de Certidão
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08/09/2021 08:10
Expedição de Ofício.
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06/09/2021 10:58
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2021.
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06/09/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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02/09/2021 13:00
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 00:46
Decorrido prazo de JAMILLY HORRANNA SILVA NEVES em 27/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2021.
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12/07/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 00:50
Decorrido prazo de JAMILLY HORRANNA SILVA NEVES em 02/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2021 15:22
Juntada de Certidão
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13/05/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 10:24
Homologada a Transação
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10/03/2021 10:13
Audiência Entrevista realizada para 10/03/2021 09:30 Porto Velho - 1ª Vara de Família.
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10/03/2021 10:11
Juntada de Certidão
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09/03/2021 09:38
Juntada de Relatório
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09/03/2021 09:13
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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09/03/2021 09:12
Juntada de Relatório
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08/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 11:29
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2021 11:29
Mandado devolvido sorteio
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10/02/2021 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2021 07:28
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1342 e-mail: [email protected] Processo : 7041565-32.2020.8.22.0001 Classe : CURATELA (12234) REQUERENTE: JULIANA SILVA NEVES Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO SERGIO DA SILVA NASCIMENTO - RO9719 REQUERIDO: JAMILLY HORRANNA SILVA NEVES INTIMAÇÃO CURADOR(A) Fica o(a) curador(a) INTIMADA(O) acerca do TERMO DE CURATELA expedido.
Observações: 1) O Termo de Curatela poderá ser assinado na Central de Atendimento do Fórum Geral. 2) O Termo de Curatela poderá ser assinado pela parte e juntado nos autos pelo Advogado ou Defensor Público. -
08/02/2021 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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08/02/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2021 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7041565-32.2020.8.22.0001 Classe : CURATELA (12234) REQUERENTE: JULIANA SILVA NEVES Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO SERGIO DA SILVA NASCIMENTO - RO9719 REQUERIDO: JAMILLY HORRANNA SILVA NEVES INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho de id 53027888: "[...] Vistos e examinados. 1.
Trata-se de ação de curatela, nos moldes que a nova legislação civil impõe (Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e que alterou diversos dispositivos do Código Civil brasileiro. 2.
Presentes os requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência (artigos 294 e 300, ambos do CPC/2015) e atentando-se para os documentos apresentados no feito e que indicam a necessidade da curatela provisória, nos moldes do art. 85, § 3º, da Lei nº 13.146/2015, defiro o pleito para conceder a curatela provisória de JAMILLY HORRANA SILVA NEVES para sua irmã JULIANA SILVA NEVES, pelo prazo inicial de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015).
Consigna-se que os bens do(a) curatelando(a) não poderão ser vendidos pelo(a) curador(a) provisório(a), a não ser mediante autorização judicial (artigos 1.750 e 1.754, ambos do Código Civil).
Não poderá também o(a) curador(a) contrair dívidas em nome do(a) curatelando(a), inclusive para abatimento direto em eventual benefício previdenciário, a não ser por expressa e específica autorização judicial (art. 1.748, I, do Código Civil). 2.1.
Fica autorizado(a) o(a) curador(a) a: a) receber os vencimentos ou benefício previdenciário do(a) curatelando(a), nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil.
Outros valores que não aqueles (vencimentos e benefícios previdenciários), deverão ser depositados em conta poupança, somente movimentável mediante alvará judicial; b) representar o(a) curatelando(a) em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; c) gerenciar bens móveis e imóveis do(a) curatelando(a), vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil).
Outras situações particulares deverão ser reclamadas de forma individualizada no feito.
Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício exclusivo do(a) curatelando(a), lembrando que a qualquer instante poderá o(a) curador(a) ser instado(a) para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc. 3.
Cite-se a parte requerida, na forma do art. 751 do CPC/2015, com todas as advertências legais.
Designo entrevista para o dia 10/03/2021, às 9h30.
ACASO AINDA PERSISTINDO AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PELO COVID-19, A AUDIÊNCIA ACIMA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, ATRÁVES DO APLICATIVO GOOGLE MEET OU WHATSAPP.
Diante do acima, deve a parte apresentar nos autos o número de telefone celular/WhatsApp e endereço de e-mail (gmail), a fim de viabilizar a realização de audiência por vídeo.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, a parte requerida poderá impugnar o pedido (art. 752 do CPC/2015).
Serve este despacho como mandado. 4.
A parte autora fica intimada da audiência na pessoa de seu advogado (artigo 334, §3º do CPC/2015). 5.
Intime-se o MP. 6.
Sem prejuízo de todo o acima, determino a realização de estudo técnico do caso, por equipe multidisciplinar (psicólogo e assistente social), incluindo, dentre as diligências de praxe, a visita domiciliar, averiguando as eventuais limitações observáveis do(a) curatelando(a), de forma geral e inclusive de acordo com os atos do art. 1.782 do Código Civil.
Deverá também ser averiguado acerca de suas vontades, preferências e laços afetivos e familiares, bem como qual a pessoa mais indicada para eventual exercício da curatela. 7.
Expeça-se o necessário.Porto Velho/RO, 8 de janeiro de 2021 Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito." -
02/02/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2021 14:09
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70415653220208220001.pdf
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02/02/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 08:18
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 07:57
Audiência Entrevista designada para 10/03/2021 09:30 Porto Velho - 1ª Vara de Família.
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08/01/2021 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2020 00:52
Decorrido prazo de JAMILLY HORRANNA SILVA NEVES em 30/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 08:30
Conclusos para despacho
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23/11/2020 12:07
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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05/11/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 06/11/2020.
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05/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 14:12
Outras Decisões
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30/10/2020 11:19
Conclusos para despacho
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30/10/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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