TJRO - 7000121-31.2021.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 00:29
Decorrido prazo de JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:20
Decorrido prazo de JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:40
Publicado SENTENÇA em 12/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Cumprimento de sentença 7000121-31.2021.8.22.0018 REQUERENTE: PAETA AGROPECURIA LTDA - EPP, AVENIDA BRASIL 2431 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO9447 REQUERIDO: JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS, AVENIDA JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
A parte executada satisfez a obrigação exigida por meio desta demanda, razão pela qual extingo a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC.
Neste ato, promovi a baixa da restrição lançada junto ao sistema Renajud, conforme anexo.
Arquivem-se os autos.
Santa Luzia D'Oeste, 8 de maio de 2023. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
08/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 06:31
Mandado devolvido sorteio
-
25/04/2023 06:31
Mandado devolvido sorteio
-
25/04/2023 06:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 00:11
Decorrido prazo de JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:26
Publicado DECISÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 00:54
Decorrido prazo de JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 00:56
Publicado DESPACHO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 14:08
Decorrido prazo de JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 04:47
Publicado DECISÃO em 11/10/2022.
-
11/10/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:32
Expedição de Alvará.
-
26/07/2022 16:31
Decorrido prazo de JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS em 21/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:18
Decorrido prazo de JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:17
Decorrido prazo de JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 07:03
Mandado devolvido sorteio
-
23/06/2022 07:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 22:47
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:33
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
21/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 17:26
Outras Decisões
-
21/05/2022 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2022 01:39
Decorrido prazo de JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 22:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:19
Outras Decisões
-
16/03/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 01:44
Mandado devolvido dependência
-
15/03/2022 01:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 11:51
Decorrido prazo de JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS em 17/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:44
Publicado DECISÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
23/01/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 14:24
Outras Decisões
-
12/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 09:38
Processo Desarquivado
-
12/11/2021 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/04/2021 22:51
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 09:36
Homologada a Transação
-
19/04/2021 12:21
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 12:21
Audiência Conciliação não-realizada para 19/04/2021 09:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
14/04/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2021 08:32
Mandado devolvido sorteio
-
06/04/2021 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 22:24
Recebidos os autos.
-
05/04/2021 22:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/04/2021 22:24
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 23:43
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 09:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Procedimento do Juizado Especial Cível 7000121-31.2021.8.22.0018 REQUERENTE: PAETA AGROPECURIA LTDA - EPP, CNPJ nº 03.***.***/0001-66, AVENIDA BRASIL 2431 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO9447 REQUERIDO: JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS, CPF nº *28.***.*63-19, NA RUA SEBASTIÃO QUERUBIM, 2299, CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emenda à inicial, devendo juntar aos autos CNPJ e o documento pessoal do representante legal da empresa, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 320 c/c 321, § único do CPC.
Assim como, apresentar novos cálculos, já que o número de notas promissórias juntadas é superior do número constante no cálculo.
Destaco que o patrono da parte autora deve realizar a juntada de documentos em processos eletrônicos de acordo com a melhor resolução permitida no sistema Pje para fins de melhor análise dos autos.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Márcia Adriana Araújo Freitas 28 de janeiro de 2021 11:11 -
12/03/2021 09:02
Outras Decisões
-
08/03/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 12:08
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
01/02/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Procedimento do Juizado Especial Cível 7000121-31.2021.8.22.0018 REQUERENTE: PAETA AGROPECURIA LTDA - EPP, CNPJ nº 03.***.***/0001-66, AVENIDA BRASIL 2431 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO9447 REQUERIDO: JACKSON HENRIQUE DA CONCEICAO SANTOS, CPF nº *28.***.*63-19, NA RUA SEBASTIÃO QUERUBIM, 2299, CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emenda à inicial, devendo juntar aos autos CNPJ e o documento pessoal do representante legal da empresa, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 320 c/c 321, § único do CPC.
Assim como, apresentar novos cálculos, já que o número de notas promissórias juntadas é superior do número constante no cálculo.
Destaco que o patrono da parte autora deve realizar a juntada de documentos em processos eletrônicos de acordo com a melhor resolução permitida no sistema Pje para fins de melhor análise dos autos.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Márcia Adriana Araújo Freitas 28 de janeiro de 2021 11:11 -
28/01/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:13
Outras Decisões
-
22/01/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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