TJRO - 7004200-67.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 00:21
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 23:54
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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17/10/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/10/2023 23:59.
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31/08/2023 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:04
Expedição de RPV.
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14/07/2023 08:23
Juntada de Petição de outras peças
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11/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Intimação
7004200-67.2022.8.22.0002 EXEQUENTE: MARCIO ALVES RODRIGUES, CPF nº *49.***.*03-34, RUA YACI 3410, - ATÉ 3419/3420 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-558 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR, OAB nº RO9425 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, RUA DOM PEDRO II 608, - DE 608 A 826 - LADO PAR CENTRO - 76801-066 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Face a apresentação de dados bancários pela parte autora e a concordância do requerido com o cálculo apresentado, requisite-se o pagamento via RPV, conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09.
Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito, devendo para tanto, antes de requerer o desarquivamento confirmar se houve ou não pagamentos através do: https://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV.
Intimem-se observando-se que, as intimações para pagamento serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios.
Por fim fica dispensada a intimação da parte autora para declarar a ausência de cobrança de verbas de igual ou diversa natureza, para o mesmo período, em outro processo, tendo em vista que caso isso ocorra, caberá ao Estado alegar preliminar de coisa julgada.
Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
07/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/06/2023 12:49
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:04
Juntada de Petição de outras peças
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18/04/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 01:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2023 01:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/03/2023 08:18
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:42
Publicado SENTENÇA em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:28
Julgado procedente o pedido
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22/07/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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03/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2022.
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20/06/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 03:53
Decorrido prazo de DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR em 26/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:46
Decorrido prazo de MARCIO ALVES RODRIGUES em 26/04/2022 23:59.
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29/03/2022 00:07
Publicado DESPACHO em 30/03/2022.
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29/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 17:58
Outras Decisões
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25/03/2022 12:10
Conclusos para despacho
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25/03/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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