TJRO - 7002591-52.2018.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
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03/09/2024 08:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:26
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:26
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:53
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
29/08/2023 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:53
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
29/08/2023 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
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18/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:21
Deferido o pedido de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
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24/07/2023 06:33
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:41
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:13
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:46
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:59
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
06/07/2023 16:05
Juntada de Petição de custas
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05/07/2023 17:29
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo: 7002591-52.2018.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: JOAO PAES NEVES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco) dias. -
03/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:30
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7002591-52.2018.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 18/04/2018 EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 309, - DE 281 A 501 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-041 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A EXECUTADO: JOAO PAES NEVES, LOTE 1, GLEBA 18 S/N GLEBA 18 - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O
Vistos.
Procedi pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme documento(s) anexo(s).
Foi(ram) localizado(s) veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada, o(s) qual(is) já possui(e)m restrição vinculada a diverso processo em outra Vara desta Comarca, de modo que deixo de lançar nova constrição sobre eles, haja vista a ineficácia da medida.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III).
Pratique-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Vilhena/RO, 28 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
28/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:12
Conclusos para decisão
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11/05/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:16
Juntada de Petição de custas
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02/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 04:22
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7002591-52.2018.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 18/04/2018 EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 309, - DE 281 A 501 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-041 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A EXECUTADO: JOAO PAES NEVES, LOTE 1, GLEBA 18 S/N GLEBA 18 - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Considerando a diligência pretendida( REnajud), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas referentes aos artigos 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, ou comprovar que é beneficiária da gratuidade processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Alerto que para cada diligência e para cada devedor deve-se recolher as devidas custas.
Consigno, ainda, que no mesmo prazo o exequente deve informar o número do CPF ou CNPJ da parte executada, viabilizando a pesquisa.
Pratique-se o necessário.
Vilhena,RO, 28 de abril de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
28/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:42
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/03/2023 23:59.
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21/03/2023 08:40
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:35
Conclusos para decisão
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18/03/2023 11:50
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:48
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:32
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:23
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:48
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:24
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:17
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:55
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 22/02/2023.
-
17/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:15
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2023 01:50
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:25
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 15:56
Juntada de Petição de custas
-
16/12/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
16/12/2022 03:06
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
16/12/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:32
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:32
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 02:04
Publicado DESPACHO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:28
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
13/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 06/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2022 04:31
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 00:12
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 28/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:57
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 21/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:46
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:17
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:19
Juntada de Petição de custas
-
20/07/2022 02:03
Publicado DESPACHO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 24/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:09
Deferido o pedido de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
-
24/06/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:22
Juntada de Petição de custas
-
14/06/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 15/06/2022.
-
14/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 12:47
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
09/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 01:20
Publicado DESPACHO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:55
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2022 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 19:36
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 28/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
19/01/2022 00:32
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 07:37
Outras Decisões
-
28/12/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 11:49
Juntada de Petição de custas
-
30/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:03
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/09/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) Autos n. : 7002591-52.2018.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027 EXECUTADO: JOAO PAES NEVES INTIMAÇÃO DE: JOAO PAES NEVES CPF: *49.***.*64-72, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Faz saber a todos quanto ao presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa perante a Vilhena - 1ª Vara Cível que tem por FINALIDADE INTIMAR do(s) executado(s) acima qualificado(s) nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública no seguinte endereço: Avenida Luiz Mazieiro, nº 4320, Bairro Jardim América - Vilhena/RO, telefones (69) 3322-6578 ou (69) 99231-0036, e-mail: [email protected] A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico https://pjepg.tjro.jus.br/consulta/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ R$ 15.333.22 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos) DESPACHO ID 52145272:
Vistos. Altere-se a classe da autuação. 1.
Intime-se o executado por edital e por meio de seu curador para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de R$ 15.333.22, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º). 3.
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais. 4.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário. 5.
Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. 6.
Sirva este despacho como mandado/carta para os devidos fins. Vilhena/RO, 4 de dezembro de 2020. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito" Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, fone: (69) 3322-7665, e-mail: [email protected] Vilhena(RO), 24 de fevereiro de 2021.
JUNIOR MIRANDA LOPES Diretor de Cartório -
24/02/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 08:04
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 08:42
Juntada de Petição de custas
-
02/02/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n. : 7002591-52.2018.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027 EXECUTADO: JOAO PAES NEVES INTIMAÇÃO AUTOR(A) - CUSTAS DE EDITAL FINALIDADE: Fica(m) o(s) autor(es), por intermédio de seu(s) advogado(s), intimado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento da taxa correspondente para publicação no DJE do edital expedido, conforme cálculo juntado aos autos id n. 53858082. As custas (Cód. 1027) em questão podem ser emitida acessando o link a seguir: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Vilhena/RO, 29 de janeiro de 2021. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
29/01/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:14
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:49
Outras Decisões
-
27/01/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 01:20
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:17
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:17
Decorrido prazo de GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA em 16/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:15
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 10/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:15
Outras Decisões
-
03/12/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 01:30
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:00
Outras Decisões
-
27/11/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 11:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/11/2020 01:56
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:56
Decorrido prazo de GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:55
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 13/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 01:41
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:51
Outras Decisões
-
29/10/2020 20:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 20:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 17:13
Juntada de Petição de outras peças
-
21/10/2020 00:26
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 01:11
Publicado SENTENÇA em 28/09/2020.
-
25/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 13:53
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2020 17:04
Conclusos para julgamento
-
07/07/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 13:29
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 19/11/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 10:17
Publicado CITAÇÃO em 13/09/2019.
-
11/09/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2019.
-
20/08/2019 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 21:11
Decorrido prazo de GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 20:24
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 14:14
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 09/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 15:43
Publicado DESPACHO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 20:42
Mandado devolvido dependência
-
29/03/2019 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2019 23:32
Publicado Despacho em 22/02/2019.
-
28/02/2019 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2019 10:40
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 10:59
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 08/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 10:28
Publicado Despacho em 11/02/2019.
-
15/02/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 10:12
Mandado devolvido sorteio
-
16/01/2019 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2018 10:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/11/2018 09:52
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 02:17
Publicado Despacho em 27/09/2018.
-
28/09/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 06:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2018 11:51
Mandado devolvido dependência
-
22/05/2018 16:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/05/2018 15:23
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 06:06
Decorrido prazo de JOAO PAES NEVES em 03/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 15:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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