TJRO - 7010350-30.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 00:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO ALVES MACEDO MARQUES em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 23:18
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2024 12:35
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/07/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO ALVES MACEDO MARQUES em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 27/06/2024.
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26/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 21:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO ALVES MACEDO MARQUES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 12/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 05:20
Publicado DECISÃO em 17/05/2024.
-
16/05/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 06:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:13
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 14:47
Juntada de Petição de outras peças
-
19/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 05:51
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 05:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/03/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO ALVES MACEDO MARQUES em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 27/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:38
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
-
04/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 14:51
Juntada de Petição de outras peças
-
09/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 01:48
Publicado SENTENÇA em 16/01/2024.
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15/01/2024 19:00
Conclusos para despacho
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15/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/12/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 30/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:28
Decorrido prazo de JOAO ALVES MACEDO MARQUES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:27
Decorrido prazo de SILAS CAVALO MARQUES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:27
Decorrido prazo de NATALIA DOURADO MARQUES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 05:48
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 05:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2023 11:22
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 09/11/2023 08:30 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
-
09/11/2023 05:58
Recebidos os autos.
-
09/11/2023 05:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 13:44
Mandado devolvido sorteio
-
08/11/2023 12:38
Juntada de Petição de outras peças
-
26/10/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 07:46
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 00:40
Decorrido prazo de SILAS CAVALO MARQUES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:39
Decorrido prazo de NATALIA DOURADO MARQUES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:37
Decorrido prazo de JOAO ALVES MACEDO MARQUES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 16:58
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
-
20/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
-
18/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:11
Decorrido prazo de SILAS CAVALO MARQUES em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2023 10:06
Juntada de Petição de outras peças
-
03/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 03/10/2023.
-
02/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 17:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:30
Decorrido prazo de JOAO ALVES MACEDO MARQUES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:27
Decorrido prazo de NATALIA DOURADO MARQUES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:25
Decorrido prazo de SILAS CAVALO MARQUES em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:05
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 05:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 06:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2023 06:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de NATALIA DOURADO MARQUES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de SILAS CAVALO MARQUES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO ALVES MACEDO MARQUES em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:51
Decorrido prazo de SILAS CAVALO MARQUES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:27
Decorrido prazo de JOAO ALVES MACEDO MARQUES em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
-
17/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 12:33
Publicado DESPACHO em 14/07/2023.
-
14/07/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 07:13
Recebidos os autos.
-
13/07/2023 07:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:10
Audiência Conciliação - JEC designada para 09/11/2023 08:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7010350-30.2023.8.22.0002 AUTOR: JOAO ALVES MACEDO MARQUES, CPF nº *74.***.*01-04, RUA JOÃO PESSOA 2467, CASA SETOR 03 - 76870-492 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: SILAS CAVALO MARQUES, OAB nº RO8636, NATALIA DOURADO MARQUES, OAB nº RO9819 REU: CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA, CPF nº *40.***.*70-53, RUA SERINGUEIRA 1913 SETOR 01 - 76870-142 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Recebo a inicial e a emenda. 2.
O artigo 22, § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
Sendo assim, as audiências por videoconferência passam a fazer parte do rito do Juizado Especial e devem ser estimuladas.
Diante disso, autorizo a realização da audiência de conciliação por videoconferência e determino à CPE1G que providencie dia e horário para a realização da solenidade, ficando a encargo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC definir a plataforma a ser empregada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado pelas partes aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. 3.
Cite-se a parte requerida para tomar ciência do processo e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. 4.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados. 5.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e designação de data e horário, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 6.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 7.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos artigos 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 8.
Advirta-se, desde logo, que a não participação da parte autora na audiência, acarretará a extinção do processo.
A não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 9.
Restando infrutífera a conciliação, caberá à parte requerida oferecer contestação e apresentar eventuais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço), sob pena de revelia, devendo as partes comunicarem eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos. 10.
Com a defesa, no mesmo ato, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 (dez) minutos sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 11.
Encerrado o tempo de manifestação da parte autora, o conciliador responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 12.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. 13.
Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais no Juizado Especial contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado e, havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverão solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente à sede da Defensoria Pública. 14.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá comparecer ao CEJUSC, de forma presencial para participar da audiência naquela setor, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer ao CEJUSC para que a audiência presencial seja realizada.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: REU: CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA, CPF nº *40.***.*70-53, RUA SERINGUEIRA 1913 SETOR 01 - 76870-142 - ARIQUEMES - RONDÔNIA b) CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: REQUERENTE: AUTOR: JOAO ALVES MACEDO MARQUES, CPF nº *74.***.*01-04, RUA JOÃO PESSOA 2467, CASA SETOR 03 - 76870-492 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro -
12/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
10/07/2023 02:38
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7010350-30.2023.8.22.0002 REQUERENTE: JOAO ALVES MACEDO MARQUES, CPF nº *74.***.*01-04, RUA JOÃO PESSOA 2467, CASA SETOR 03 - 76870-492 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SILAS CAVALO MARQUES, OAB nº RO8636, NATALIA DOURADO MARQUES, OAB nº RO9819 REQUERIDO: CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA, CPF nº *40.***.*70-53, RUA SERINGUEIRA 1913 SETOR 01 - 76870-142 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A análise dos autos demonstra que não houve a juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, sendo necessária a emenda para adequação.
Como no sistema dos Juizados Especiais o domicílio do autor é um dos critérios intrínsecos para firmar a competência do juízo nas ações para reparação de dano, conforme art. 4º, III da Lei nº 9.099/95, intime-a para emendar à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar comprovante de residência com vencimento dentro dos últimos 03 (três) meses.
Na ausência deste documento, deverá anexar declaração de endereço assinada pelo titular do comprovante apresentado com reconhecimento de firma, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro -
07/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 07:46
Juntada de termo de triagem
-
06/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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