TJRO - 7000157-35.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:25
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PROCHNOW em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 00:37
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PROCHNOW em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7000157-35.2023.8.22.0008 Requerente: EXEQUENTE: CARLOS ANDRE PROCHNOW Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA RITA COGO - RO660, INES DA CONSOLACAO COGO - RO3412 Requerido(a): EXECUTADO: ALESSANDRO MARTINS DA CRUZ Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE CARLOS ANDRE PROCHNOW RUA ERVINO PROCHNOW, 3154, LIBERDADE, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL, expedida em seu favor.
ESPIGÃO D'OESTE, 4 de setembro de 2023. -
04/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PROCHNOW em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:11
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS DA CRUZ em 22/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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28/07/2023 00:57
Publicado SENTENÇA em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS DA CRUZ em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:16
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:14
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PROCHNOW em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7000157-35.2023.8.22.0008 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CARLOS ANDRE PROCHNOW ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660, INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 EXECUTADO: ALESSANDRO MARTINS DA CRUZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA CARLOS ANDRE PROCHNOW ajuizou execução de título judicial em desfavor de ALESSANDRO MARTINS DA CRUZ, ambos já qualificados, não tendo sido localizados bens e/ou créditos da parte executada a satisfazer a pretensão da parte exequente.
Ao final, a exequente requer a expedição de certidão de crédito, com o valor do débito devidamente atualizado, a fim de instruir futura execução.
Pois bem.
No caso em exame, mesmo depois de promovidas diversas diligências executivas não foram encontrados quaisquer bens e/ou ativos penhoráveis da parte executada.
Ao propósito, a Lei 9.099/95, art. 53, § 4º assim dispõe: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Por tais razões, extingo o presente feito executivo sem resolução do mérito - medida mais acertada - visto que não localizados bens e/ou ativos penhoráveis da parte devedora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, e art. 485, IV do CPC, subsidiário.
Assim decreto.
Remetam-se os autos à contadoria do juízo para a atualização do valor devido pelo executado.
Após, expeça-se certidão de crédito a fim de viabilizar futura execução, (Enunciado FONAJE 75), e intime-se o exequente, por seu advogado, para proceder ao seu recebimento em cartório.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Após, arquive-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. Juiz de Direito -
27/07/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 05:38
em cooperação judiciária
-
27/07/2023 05:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/07/2023 05:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:14
Publicado DESPACHO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 07:29
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 19:09
em cooperação judiciária
-
13/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7000157-35.2023.8.22.0008 Requerente: EXEQUENTE: CARLOS ANDRE PROCHNOW Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA RITA COGO - RO660, INES DA CONSOLACAO COGO - RO3412 Requerido(a): EXECUTADO: ALESSANDRO MARTINS DA CRUZ Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a indicar bens e/ou outros ativos da parte devedora que sejam passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente execução nos termos do art. 485, III, IV e VI, do CPC.
ESPIGÃO D'OESTE, 6 de julho de 2023. -
06/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 07:44
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:44
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:44
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 02/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:56
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 02/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:40
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 02/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:35
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 02/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:50
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 02/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 02/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:18
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS DA CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:53
Juntada de Petição de outras peças
-
11/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:48
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/03/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 10:00
Audiência Conciliação não-realizada para 28/03/2023 08:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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13/03/2023 09:42
Mandado devolvido sorteio
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22/02/2023 17:15
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:13
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS DA CRUZ em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS DA CRUZ em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:01
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE PROCHNOW em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:16
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 15/02/2023 23:59.
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26/01/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 08:46
Recebidos os autos.
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25/01/2023 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/01/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 08:44
Audiência Conciliação redesignada para 28/03/2023 08:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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25/01/2023 08:40
Recebidos os autos.
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25/01/2023 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/01/2023 08:39
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 08:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
25/01/2023 00:26
Publicado DESPACHO em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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