TJRO - 7048022-17.2019.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:46
Juntada de Petição de outras peças
-
22/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 00:35
Publicado DECISÃO em 16/07/2025.
-
15/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:54
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:10
Decorrido prazo de SILAS ANTONIO ROSA em 28/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:25
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 05:24
Decorrido prazo de SILAS ANTONIO ROSA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 00:23
Publicado DECISÃO em 24/01/2025.
-
23/01/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:37
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 27/11/2024.
-
26/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:38
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 22/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 16/10/2024.
-
15/10/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 06:09
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:25
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:18
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 20/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:55
Juntada de Petição de outras peças
-
28/09/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 04:49
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
-
27/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 00:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:22
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:54
Juntada de Petição de outras peças
-
02/08/2023 10:50
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7048022-17.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SILAS ANTONIO ROSA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124 Polo Passivo: Estado de Rondônia, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA DO IPERON DESPACHO À CPE para certificar nos autos se já ocorreu o trânsito em julgado da decisão de ID.85546686.
Havendo o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias mencionar os Ids, nos presentes autos, em que se encontram os documentos necessárias para expedição dos precatórios, sendo: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração: 3) Contrato de honorários advocatícios que possua com cada um dos exequentes visando o destacamento daqueles; 4) Cópia da SENTENÇA; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de SENTENÇA; 8) Cópia dos cálculos apresentados ; 9) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 10) Cópia da decisão em homologou os valores e determinou a expedição do precatório; 11) Dados bancários e pessoais das partes, exequente e representante legal.
Com as documentações, expeça-se precatório requisitório.
Após expedição de precatório, arquivem-se os autos em cartório até a data para liquidação do crédito.
Cumpra-se. 7 de julho de 2023 Audarzean Santana da Silva -
28/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 02:40
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7048022-17.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SILAS ANTONIO ROSA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124 Polo Passivo: Estado de Rondônia, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA DO IPERON DESPACHO À CPE para certificar nos autos se já ocorreu o trânsito em julgado da decisão de ID.85546686.
Havendo o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias mencionar os Ids, nos presentes autos, em que se encontram os documentos necessárias para expedição dos precatórios, sendo: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração: 3) Contrato de honorários advocatícios que possua com cada um dos exequentes visando o destacamento daqueles; 4) Cópia da SENTENÇA; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de SENTENÇA; 8) Cópia dos cálculos apresentados ; 9) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 10) Cópia da decisão em homologou os valores e determinou a expedição do precatório; 11) Dados bancários e pessoais das partes, exequente e representante legal.
Com as documentações, expeça-se precatório requisitório.
Após expedição de precatório, arquivem-se os autos em cartório até a data para liquidação do crédito.
Cumpra-se. 7 de julho de 2023 Audarzean Santana da Silva -
07/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 00:01
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de outras peças
-
13/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:01
Juntada de Petição de outras peças
-
12/06/2023 09:51
Juntada de Petição de outras peças
-
05/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:32
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:26
Juntada de Petição de outras peças
-
24/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 02:55
Publicado DECISÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 02:55
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 19:15
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:34
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:53
Juntada de Petição de outras peças
-
16/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 01:27
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
02/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:35
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
-
13/10/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:13
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2022 03:40
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:40
Decorrido prazo de SILAS ANTONIO ROSA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 03:40
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 01/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:22
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2022 15:56
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 21/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 20:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 08:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/06/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 16:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2022 20:52
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 08/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:27
Decorrido prazo de SILAS ANTONIO ROSA em 08/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:10
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 08/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 20:08
Juntada de Petição de outras peças
-
23/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2022 06:50
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 04/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:19
Outras Decisões
-
17/02/2022 23:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/01/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:21
Recebidos os autos
-
25/01/2022 08:09
Juntada de termo de triagem
-
16/10/2020 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2020 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:41
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 09:17
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 00:40
Publicado SENTENÇA em 25/05/2020.
-
22/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2020.
-
10/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 07:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2019 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2019 16:18
Mandado devolvido sorteio
-
29/11/2019 00:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:36
Decorrido prazo de EDIR ESPIRITO SANTO SENA em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:36
Decorrido prazo de SILAS ANTONIO ROSA em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2019 14:30
Expedição de Mandado.
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19/11/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 08:00
Publicado DECISÃO em 06/11/2019.
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04/11/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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