TJRO - 7000858-48.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:37
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 06:23
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2025 10:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/05/2025 10:09
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
08/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 01:10
Publicado DESPACHO em 15/04/2025.
-
14/04/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 04:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 04:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:04
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 24/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:14
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:40
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:34
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2025 02:13
Publicado DESPACHO em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000858-48.2023.8.22.0023 AUTOR: DIVINO ANTONIO SIMAO, CPF nº *92.***.*65-91 ADVOGADOS DO AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A, TATIANE BRAZ DA COSTA, OAB nº RO5303A REU: Banco Bradesco ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO DECISÃO Restou certificado que há valores em conta judicial vinculados a este processo, a saber, R$ 0,02 (dois centavos).
Desse modo, por ser valor irrisório, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, com as devidas correções/rendimentos/atualizações, sem gerar documento novo nos autos para a conta centralizadora do TJRO.
Aguarde-se por cinco 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE/Cartório autorizada a proceder com a nova conclusão do processo.
Após zerada, a conta judicial deverá ser encerrada.
Procedidas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner Juiz de Direito -
13/03/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:44
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 21:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 01:30
Publicado DESPACHO em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 00:24
Publicado DESPACHO em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000858-48.2023.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTOR: DIVINO ANTONIO SIMAO ADVOGADOS DO AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A, TATIANE BRAZ DA COSTA, OAB nº RO5303A REU: Banco Bradesco ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO DESPACHO Vieram os autos novamente para deliberação quanto ao valor apreendido nos autos, conforme certidão de id. 114181604.
O saldo existente na conta judicial trata-se de valor ínfimo de R$ 0,02, tornando dispendioso e contraprodutivo diligenciar para intimar a parte para levantamento deste saldo.
O artigo 278 das DGJ dispõe o seguinte: "§ 4º Os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão, até que lhes seja dada a destinação, ser transferidos à conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça por meio de alvará judicial de levantamento, definido pela Corregedoria Geral de Justiça".
Assim, determino a remessa do saldo remanescente depositada em conta para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça, por meio de alvará judicial de levantamento, em nome da parte credora, conforme disposto no § 4º do artigo 278 das Diretrizes Judiciais, para futuro levantamento pela parte interessada.
Após, nada mais havendo, arquive-se.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner Juiz de Direito -
16/02/2025 21:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 04:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 04:03
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 30/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 00:47
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:20
Expedição de Alvará.
-
28/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:14
Publicado DESPACHO em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] AUTOS: 7000858-48.2023.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTOR: DIVINO ANTONIO SIMAO ADVOGADOS DO AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A, TATIANE BRAZ DA COSTA, OAB nº RO5303A REU: Banco Bradesco ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO DECISÃO Vieram os autos para deliberação quanto ao valor apreendido nos autos, conforme certidão de id. 114181604.
O saldo existente na conta judicial trata-se de valor ínfimo de R$ 0,02, tornando dispendioso e contraprodutivo diligenciar para intimar a parte para levantamento deste saldo.
O artigo 278 das DGJ dispõe o seguinte: "§ 4º Os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão, até que lhes seja dada a destinação, ser transferidos à conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça por meio de alvará judicial de levantamento, definido pela Corregedoria Geral de Justiça".
Assim, determino a remessa do saldo remanescente depositada em conta para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça, por meio de alvará judicial de levantamento, em nome da parte credora, conforme disposto no § 4º do artigo 278 das Diretrizes Judiciais, para futuro levantamento pela parte interessada.
Após, nada mais havendo, arquive-se.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner Juiz de Direito -
27/11/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:07
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 13:07
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2024 04:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 04:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:23
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 14:23
Expedido alvará de levantamento
-
07/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:42
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:18
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:49
Publicado SENTENÇA em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000858-48.2023.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTOR: DIVINO ANTONIO SIMAO ADVOGADOS DO AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A, TATIANE BRAZ DA COSTA, OAB nº RO5303A REU: Banco Bradesco ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita sob o rito do Juizado Especial Cível.
A parte autora informou que houve o devido levantamento (id. n. 107422558).
Pois bem.
DECIDO.
Ante a informação do pagamento integral do débito, dá-se por satisfeita a obrigação.
Por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, c/c. art. 925, ambos do CPC.
Sem custas ou despesas processuais, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner Juiz Substituto -
16/09/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 00:48
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:22
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:48
Publicado DESPACHO em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000858-48.2023.8.22.0023 AUTOR: DIVINO ANTONIO SIMAO, CPF nº *92.***.*65-91 ADVOGADOS DO AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A, TATIANE BRAZ DA COSTA, OAB nº RO5303A REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO DESPACHO Vistos A CPÉ para certificar se houve o cumprimento do alvará expedido em id despacho 106645904.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quinta-feira, 20 de junho de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito AUTOR: DIVINO ANTONIO SIMAO, CPF nº *92.***.*65-91, PRESIDENTE COSTA E SILVA n. 3926 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. s/n, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ -
20/06/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:19
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 22:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2024 22:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 04:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
09/05/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:05
Publicado DESPACHO em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000858-48.2023.8.22.0023 AUTOR: DIVINO ANTONIO SIMAO, CPF nº *92.***.*65-91 ADVOGADOS DO AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A, TATIANE BRAZ DA COSTA, OAB nº RO5303A REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte requerida para apresentar dados para expedição de alvarás eletrônicos dos valores pago em excesso, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 8 de maio de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito AUTOR: DIVINO ANTONIO SIMAO, CPF nº *92.***.*65-91, PRESIDENTE COSTA E SILVA n. 3926 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. s/n, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ -
08/05/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo nº : 7000858-48.2023.8.22.0023 Requerente: DIVINO ANTONIO SIMAO Advogados do(a) AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI - RO0005332A, TATIANE BRAZ DA COSTA - RO5303 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE e REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, a se manifestar dos cálculos apresentados pela contadoria São Francisco do Guaporé, 24 de abril de 2024. -
24/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/03/2024 05:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
26/03/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:10
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/11/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:34
Juntada de despacho
-
14/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 10:44
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2023 00:52
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:06
Juntada de Petição de recurso
-
10/07/2023 02:44
Publicado SENTENÇA em 11/07/2023.
-
10/07/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/06/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:25
Decorrido prazo de TATIANE BRAZ DA COSTA em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:20
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 00:19
Publicado DECISÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 09:10
Juntada de termo de triagem
-
09/05/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7025382-49.2021.8.22.0001
Helen Catiuscia Sampaio de Souza
Advogado: Marcus Augusto Leite de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/05/2021 23:41
Processo nº 7004462-83.2019.8.22.0014
Celso Gilberto Klein
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Kleber Wagner Barros de Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/03/2023 09:15
Processo nº 7004462-83.2019.8.22.0014
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Celso Gilberto Klein
Advogado: Paulo Aparecido da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/07/2019 14:39
Processo nº 7003191-76.2023.8.22.0021
Cristiano Bianques Campos Silva
Municipio de Buritis
Advogado: Poliany Lourenco Mendes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/11/2023 12:49
Processo nº 7000858-48.2023.8.22.0023
Divino Antonio Simao
Banco Bradesco
Advogado: Glaucia Elaine Fenali
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/08/2023 16:40