TJRO - 0009581-07.2020.8.22.0501
1ª instância - Porto Velho - 1ª Vara de Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
06/11/2024 07:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 01:16
Decorrido prazo de CRISTIANE CABRAL DE SANTIAGO em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 15/10/2024.
-
14/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANE CABRAL DE SANTIAGO em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 00:50
Decorrido prazo de CRISTIANE CABRAL DE SANTIAGO em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2024 00:24
Decorrido prazo de CRISTIANE CABRAL DE SANTIAGO em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 01:07
Publicado DECISÃO em 22/08/2024.
-
21/08/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LEITE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LEITE em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:32
Decorrido prazo de CRISTIANE CABRAL DE SANTIAGO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2024.
-
24/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 07:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/07/2023 06:55
Decorrido prazo de CRISTIANE CABRAL DE SANTIAGO em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LEITE em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LEITE em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:40
Decorrido prazo de CRISTIANE CABRAL DE SANTIAGO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CRISTIANE CABRAL DE SANTIAGO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LEITE em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
3ª Vara Criminal de Porto Velho Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7080, e-mail: [email protected] Autos nº 0009581-07.2020.8.22.0501 Acordo de Não Persecução Penal, Furto AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia INVESTIGADO: CRISTIANE CABRAL DE SANTIAGO DECISÃO
Vistos.
Mantenham-se os autos suspensos aguardando cumprimento de condição indicada no Acordo de Não Persecução Penal celebrado e homologado, no prazo de 10 (dez) meses.
Porto Velho - RO, 6 de julho de 2023 Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta -
06/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2022 11:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
23/02/2022 11:38
Decorrido prazo de Delegacia Especializada Em Repressão A Furto, Roubo, Sequestro Estelionato e Outras Fraudes em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 11:38
Decorrido prazo de CRISTIANE CABRAL DE SANTIAGO em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 11:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LEITE em 21/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:26
Publicado DECISÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 09:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 19/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:51
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
22/06/2021 09:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 01:31
Decorrido prazo de Delegacia Especializada Em Repressão A Furto, Roubo, Sequestro Estelionato e Outras Fraudes em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 01:21
Decorrido prazo de CRISTIANE CABRAL DE SANTIAGO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 01:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LEITE em 21/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:59
Publicado DECISÃO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:36
Outras Decisões
-
07/06/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:54
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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