TJRO - 0004599-31.2016.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 12:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:27
Juntada de Petição de outras peças
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02/08/2023 10:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:13
Decorrido prazo de REINALDO MENDES MONTEIRO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:04
Decorrido prazo de REINALDO MENDES MONTEIRO em 26/07/2023 23:59.
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10/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 30/06/2023 Processo: 0004599-31.2016.8.22.0002 Apelação Origem: 0004599-31.2016.8.22.0002 Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Reinaldo Mendes Monteiro Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogada: Nayara Simeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1692) Advogada: Ingrid Julianne Molino Czelusniak (OAB/RO 7254) Advogado: Jacson da Silva Sousa (OAB/RO 6785) Relator: DES.
JORGE LEAL Revisor: Des.
Valdeci Castellar Citon Distribuído por sorteio em 15/02/2022 Redistribuído por prevenção em 05/04/2022 O advogado José Viana Alves realizou sustentação oral em favor do apelado.
Pedido de vista formulado na sessão de julgamento realizada em 25/05/2023 Pautado em conformidade com o Art. 131, § 1º do RI/TJRO DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON”.
EMENTA: Apelação Criminal.
Recurso Ministerial.
Homicídio Qualificado.
Manifestamente contrária à Prova Dos Autos.
Inocorrência.
Recurso não provido.
O reconhecimento da materialidade delitiva e da participação do réu não é contraditória à sua absolvição pelo quesito genérico.
O Jurado decide conforme sua convicção íntima. -
06/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:25
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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30/06/2023 10:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 12:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/06/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de #Não preenchido#
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23/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 09:15
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de #Não preenchido#
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10/05/2023 10:53
Juntada de inteiro teor
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10/05/2023 07:30
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2023 07:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/04/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
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18/04/2023 12:51
Pedido de inclusão em pauta
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18/04/2023 10:47
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valdeci Castellar Citon
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24/08/2022 13:11
Conclusos para decisão
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24/08/2022 13:09
Juntada de Informações
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16/08/2022 00:00
Decorrido prazo de REINALDO MENDES MONTEIRO em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
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10/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:27
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:32
Juntada de Petição de
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21/06/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:07
Conclusos para decisão
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25/04/2022 15:03
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/04/2022 12:36
Juntada de termo de triagem
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05/04/2022 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
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05/04/2022 11:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/03/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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04/03/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:49
Conclusos para decisão
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03/03/2022 13:49
Juntada de termo de triagem
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15/02/2022 14:02
Recebidos os autos
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15/02/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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