TJRO - 7008109-79.2020.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 00:20
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DE MORAES em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008109-79.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito, Liminar EXEQUENTE: HELIO FERREIRA DE MORAES, RUA RIO MAMORÉ 1077, - ATÉ 1111/1112 DOM BOSCO - 76907-748 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441 EXECUTADO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A, RUA ALVARENGA PEIXOTO 974, - ATÉ 1179/1180 SANTO AGOSTINHO - 30180-120 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO EXECUTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB nº MG96864, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, OAB nº MG91567, PROCURADORIA BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
Valor da causa: R$ 15.731,24 SENTENÇA A parte executada comprovou o pagamento da obrigação via depósito judicial e a parte contrária concordou com os valores, requerendo o levantamento.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expedi alvará eletrônico para levantamento do saldo e seus acréscimos legais, depositados na conta n° 1824/040/01528147-9, Caixa Econômica Federal, para a conta corrente BANCO SANTANDER (033), CPNJ Nº. 90.***.***/0001-42, AGÊNCIA. 0319, CONTA: 67866-4.
A conta judicial deve ser zerada, e a resposta da transação deve se dar por meio eletrônico ([email protected]), no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e comprovada a transferência, arquive-se.
Ji-Paraná/RO, 29 de maio de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
01/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:16
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:16
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DE MORAES em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:15
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:15
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:14
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:14
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:40
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:39
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:39
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:36
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 04:52
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
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17/05/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008109-79.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito, Liminar EXEQUENTE: HELIO FERREIRA DE MORAES, RUA RIO MAMORÉ 1077, - ATÉ 1111/1112 DOM BOSCO - 76907-748 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441 EXECUTADO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A, RUA ALVARENGA PEIXOTO 974, - ATÉ 1179/1180 SANTO AGOSTINHO - 30180-120 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO EXECUTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB nº MG96864, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, OAB nº MG91567, PROCURADORIA BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
Valor da causa: R$ 15.731,24 DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para recurso contra a decisão de ID 90056734.
Após, conclusos para extinção. Ji-Paraná/RO, 16 de maio de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
16/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 11:43
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 03:25
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008109-79.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito, Liminar EXEQUENTE: HELIO FERREIRA DE MORAES, RUA RIO MAMORÉ 1077, - ATÉ 1111/1112 DOM BOSCO - 76907-748 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441 EXECUTADO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A, RUA ALVARENGA PEIXOTO 974, - ATÉ 1179/1180 SANTO AGOSTINHO - 30180-120 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO EXECUTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB nº MG96864, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, OAB nº MG91567, PROCURADORIA BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
Valor da causa: R$ 15.731,24 DECISÃO O executado BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A impugnou a execução que lhe move HELIO FERREIRA DE MORAES alegando, em síntese, excesso de execução no montante de R$ 8.827,79 (oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos).
A parte impugnada foi intimada e não se manifestou. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A controvérsia está no reembolso dos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora.
O acórdão assim determinou: ii) converter o contrato em empréstimo consignado, com descontos diretamente nos proventos da autora, limitadas as parcelas no importe de 5% do valor do benefício, devendo a ré aplicar os juros e demais encargos praticados na linha de crédito mais vantajosa em sua carteira de produtos disponíveis aos aposentados e pensionistas em operações desta natureza; iii) condenar o réu a devolver em dobro à parte autora os valores porventura descontados a maior de seus vencimentos, após realizado o procedimento descrito no item ii deste dispositivo; (grifei) A executada comprovou que realizou a conversão determinada no item "ii" do acórdão (ID 66461370), sendo constatado que não haveria saldo remanescente a ser pago à parte exequente, conforme cálculo juntado (ID 88017962).
Deste modo, considerando a existência de excesso de execução no montante de R$ 8.827,79 (oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ofertada pelo executado.
Condeno a exequente a pagar honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor considerado excessivo (proveito econômico), com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 27 de abril de 2023.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito -
27/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 01:24
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DE MORAES em 10/04/2023 23:59.
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21/03/2023 07:47
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 08/03/2023 23:59.
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18/03/2023 13:43
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
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18/03/2023 08:22
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:17
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:20
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:12
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:06
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 02:58
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:11
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:51
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:48
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:48
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DE MORAES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:45
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:39
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 08/03/2023 23:59.
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16/02/2023 15:36
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:54
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:54
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:20
Publicado DESPACHO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:50
Juntada de outras peças
-
09/12/2022 01:59
Publicado DESPACHO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:35
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:30
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:29
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DE MORAES em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:29
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:29
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 06/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 01:17
Publicado DESPACHO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 03:43
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:41
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:41
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:39
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:12
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:12
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:12
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 15/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 03:54
Publicado DESPACHO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 07:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 02:35
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DE MORAES em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:31
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:02
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:39
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:35
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:00
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:35
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:31
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 04:11
Publicado DECISÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:39
Outras Decisões
-
15/03/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 08:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2022 23:30
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 02:12
Publicado DESPACHO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:55
Outras Decisões
-
15/02/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 06:46
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 03/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/12/2021 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:19
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:57
Juntada de termo de triagem
-
24/02/2021 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2021 00:30
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:17
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:17
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:17
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:11
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:11
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:32
Juntada de Petição de recurso
-
25/01/2021 00:51
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:21
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2021 07:08
Conclusos para julgamento
-
28/12/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:05
Publicado DESPACHO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:29
Outras Decisões
-
03/12/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 24/11/2020.
-
23/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:28
Outras Decisões
-
20/11/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 09:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/11/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 11:13
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2020 10:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
09/11/2020 16:53
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 08:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 00:52
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DE MORAES em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:42
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:17
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:15
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 24/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 09:04
Audiência Conciliação designada para 10/11/2020 10:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
01/09/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 10:36
Outras Decisões
-
28/08/2020 16:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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