TJRO - 7031456-56.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 08:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/07/2021 10:22
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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30/07/2021 10:22
Expedição de #Não preenchido#.
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30/07/2021 10:19
Expedição de #Não preenchido#.
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22/06/2021 09:19
Expedição de #Não preenchido#.
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22/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09 de junho de 2021 – por videoconferência 7031456-56.2020.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7031456-56.2020.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado : Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Advogado : Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado : José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogado : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogada : Anna Carmen de Souza Pita (OAB/RO 10374) Advogada : Ana Paula Santos (OAB/RO 4794) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Embargada : Priscila Alexandra da Silva Martins Advogado : Luan Icaom de Almeida Amaral (OAB/RO 7651) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Impedido : Des.
Isaias Fonseca Moraes Interpostos em 22/04/2021 "EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Embargos de declaração.
Erro material.
Existência de vício.
Fixação dos honorários.
Sede recursal.
Recurso provido.
Manutenção do resultado do julgamento. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar erro material, complementando-se o voto por meio de novo pronunciamento. -
21/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 09:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2021 15:27
Deliberado em sessão
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08/06/2021 11:04
Incluído em pauta para 09/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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27/05/2021 14:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 10:30
Pedido de inclusão em pauta
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30/04/2021 13:24
Conclusos para decisão
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30/04/2021 13:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2021 11:13
Expedição de #Não preenchido#.
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27/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 07/04/2021 - por videoconferência 7031456-56.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7031456-56.2020.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Apelante : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado : Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Advogado : Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado : José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogado : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogada : Anna Carmen de Souza Pita (OAB/RO 10374) Apelada : Priscila Alexandra da Silva Martins Advogado : Luan Icaom de Almeida Amaral (OAB/RO 7651) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Impedido : Des.
Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 08/02/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Seguro DPVAT.
Honorários periciais.
Redução.
Não cabimento.
Pagamento do prêmio.
Cobertura.
Inadimplência do seguro.
Recusa.
Indevida.
Recurso não provido. Excepcionalmente, é possível a majoração de honorários periciais acima dos valores tabelados, desde que atendidas as condições do art. 2º, incs.
I a IV, e §4º da Resolução 232/2016 do CNJ. A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, que foi vitimado pelo acidente de trânsito, não impede a imposição da responsabilidade indenizatória. -
26/04/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 11:40
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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07/04/2021 15:28
Deliberado em sessão
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07/04/2021 15:08
Incluído em pauta para 07/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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25/03/2021 08:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 18:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2021 13:56
Pedido de inclusão em pauta
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09/02/2021 07:45
Conclusos para decisão
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09/02/2021 07:44
Juntada de termo de triagem
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08/02/2021 22:28
Recebidos os autos
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08/02/2021 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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