TJRO - 7008109-79.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008109-79.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito, Liminar EXEQUENTE: HELIO FERREIRA DE MORAES, RUA RIO MAMORÉ 1077, - ATÉ 1111/1112 DOM BOSCO - 76907-748 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441 EXECUTADO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A, RUA ALVARENGA PEIXOTO 974, - ATÉ 1179/1180 SANTO AGOSTINHO - 30180-120 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO EXECUTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB nº MG96864, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, OAB nº MG91567, PROCURADORIA BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
Valor da causa: R$ 15.731,24 SENTENÇA A parte executada comprovou o pagamento da obrigação via depósito judicial e a parte contrária concordou com os valores, requerendo o levantamento.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expedi alvará eletrônico para levantamento do saldo e seus acréscimos legais, depositados na conta n° 1824/040/01528147-9, Caixa Econômica Federal, para a conta corrente BANCO SANTANDER (033), CPNJ Nº. 90.***.***/0001-42, AGÊNCIA. 0319, CONTA: 67866-4.
A conta judicial deve ser zerada, e a resposta da transação deve se dar por meio eletrônico ([email protected]), no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e comprovada a transferência, arquive-se.
Ji-Paraná/RO, 29 de maio de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
02/12/2021 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/12/2021 11:41
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 11:40
Desentranhado o documento
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01/12/2021 11:40
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2021 11:00
Transitado em Julgado em 26/11/2021
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27/11/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:00
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DE MORAES em 26/11/2021 23:59.
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03/11/2021 08:41
Expedição de Decisão.
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03/11/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
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03/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 16:17
Juntada de Petição de outras peças
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29/10/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 10:48
Conhecido o recurso de HELIO FERREIRA DE MORAES - CPF: *66.***.*81-68 (APELANTE) e provido
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29/10/2021 10:42
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2021 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2021 12:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/10/2021 10:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 20:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 20:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2021 20:45
Pedido de inclusão em pauta
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09/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/04/2021 23:59:59.
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02/03/2021 07:58
Conclusos para decisão
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26/02/2021 11:26
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70081097920208220005.pdf
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25/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 12:09
Juntada de termo de triagem
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24/02/2021 13:09
Recebidos os autos
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24/02/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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