TJRO - 0001973-21.2021.8.22.0501
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ASSIS DOS SANTOS DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 03:23
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
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10/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: [email protected] Processo: 0001973-21.2021.8.22.0501 Ação Penal - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ASSIS DOS SANTOS DA SILVA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 2063, AV.
PRINCESA ISABEL, GUAJARA MIRIM PEDRINHAS - 78900-600 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos, Os presentes autos aguardam na condição de "suspensos por determinação judicial" eventual pagamento da pena de multa imposta em face de ASSIS DOS SANTOS DA SILVA até o dia 05.07.2026.
Todas as providências estabelecidas no art. 269-A, §§ 4º e 5º, das Diretrizes Judiciais, foram atendidas, eis que após o trânsito em julgado da sentença condenatória, houve a expedição da certidão para o protesto da pena de multa e há providência adotada pelo órgão responsável pela execução (ID 74629946), qual seja, o protesto da pena de multa, ou ainda a resolução 03/2021-PGJ/CG do MPRO, que estabelece a cobrança obrigatória da pena de multa acima de 05 (cinco) salários mínimos.
Por se tratar de processo eletrônico, desnecessária a suspensão prevista no art. 269-A, § 6º, das Diretrizes Judiciais, e não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado definitivamente, pois prejuízo algum trará ao Ministério Público, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento (sem custas) e prosseguimento da demanda quanto a cobrança da multa no juízo da execução.
Diante do exposto, determino o imediato arquivamento definitivo (vedado o arquivo provisório) até a data prescricional da pena de multa pendente de quitação, qual seja, 05.07.2026.
Para o caso de não ocorrer o pagamento até a data acima especificada, o que deverá ser certificado, fica declarada, desde logo, extinta a pena de multa, pela prescrição da ação de cobrança do referido crédito tributário, devendo a aludida extinção ser comunicada ao E.
TRE/RO e os presentes autos arquivados, com as baixas e anotações pertinentes, conforme orienta o Provimento nº 011/2021/CGJ/TJRO.
Em relação às custas processuais, determino que sejam adotados os procedimentos cartorários de cobrança e protesto nos termos da Lei Estadual n. 3.896/2016 e do Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria n. 002/2017.
Torno sem efeito a decisão anterior de suspensão do processo.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Porto Velho, 7 de julho de 2023. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza de Direito -
07/07/2023 14:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:13
Determinado o arquivamento
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06/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
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04/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
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11/02/2022 18:54
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
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17/11/2021 12:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
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22/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
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22/10/2021 13:54
Juntada de mandado
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22/10/2021 13:45
Expedição de Ofício.
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08/07/2021 11:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
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06/07/2021 01:21
Decorrido prazo de ASSIS DOS SANTOS DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 01:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 01/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2021 10:10
Mandado devolvido sorteio
-
22/06/2021 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 01:31
Decorrido prazo de ASSIS DOS SANTOS DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 05:55
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2021 12:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2021 08:00 Porto Velho - 1ª Vara Criminal.
-
15/06/2021 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2021 15:36
Mandado devolvido sorteio
-
15/06/2021 03:50
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 14/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 05:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 21:46
Mandado devolvido sorteio
-
28/05/2021 09:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00019732120218220501.pdf
-
27/05/2021 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 11:36
Juntada de Certidão
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27/05/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 11:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/06/2021 08:00 Porto Velho - 1ª Vara Criminal.
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27/05/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2021 11:08
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:57
Juntada de Certidão
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25/05/2021 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2021 10:24
Conclusos para decisão
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18/05/2021 00:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 17/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 03:55
Decorrido prazo de ASSIS DOS SANTOS DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 23:14
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2021 23:14
Mandado devolvido sorteio
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22/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
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16/04/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2021 10:16
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2021 10:16
Mandado devolvido competência exclusiva
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16/04/2021 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2021 15:46
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 11:59
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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