TJRO - 7017582-30.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ISNALIA DE ALMEIDA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:24
Decorrido prazo de RENATA SANTOS DE MATTOS em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:07
Decorrido prazo de ISNALIA DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:16
Decorrido prazo de ISNALIA DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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19/07/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:29
Decorrido prazo de RENATA SANTOS DE MATTOS em 04/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:22
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:19
Publicado SENTENÇA em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7017582-30.2022.8.22.0002 REQUERENTE: ISNALIA DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA SANTOS DE MATTOS - RO8738 REQUERIDO: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (DJE) FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente da expedição de ofício de transferência de valores e envio ao banco Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores depositados e transferência para a conta bancária indicada, bem como requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena arquivamento.
Ariquemes, 7 de julho de 2023. -
07/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:06
Expedição de Alvará.
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07/07/2023 08:26
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7017582-30.2022.8.22.0002 REQUERENTE: ISNALIA DE ALMEIDA, CPF nº *91.***.*16-04, RUA LIRIO 2620, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR SETOR 04 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATA SANTOS DE MATTOS, OAB nº RO8738 REQUERIDO: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA, AVENIDA CANAÃ 3311, SALA 02 SETOR 03 - 76870-503 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA DA AEGEA - RO SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença onde fora realizado o pagamento do valor devido pela parte requerida por meio de depósito judicial.
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Por conseguinte, determino a expedição de Ofício de Transferência, caso haja indicação de dados bancários pela parte autora, OU expeça-se Alvará de levantamento da importância depositada em favor da parte autora.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
06/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2023 16:37
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2023 00:27
Decorrido prazo de RENATA SANTOS DE MATTOS em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:34
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ISNALIA DE ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 01:43
Publicado SENTENÇA em 20/06/2023.
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19/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
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23/03/2023 05:53
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 08:55
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2023 08:30 Ariquemes - Juizado Especial.
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10/03/2023 07:18
Juntada de Petição de outras peças
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03/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 07:47
Decorrido prazo de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA em 12/12/2022 23:59.
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17/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
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11/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2022 12:08
Recebidos os autos.
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10/11/2022 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:04
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 08:30 Ariquemes - Juizado Especial.
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09/11/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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