TJRO - 7001800-76.2019.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR LOURENCO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:12
Publicado DESPACHO em 30/08/2024.
-
29/08/2024 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR LOURENCO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ELIZABETE CARACA MATRONE em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:28
Publicado DESPACHO em 07/08/2024.
-
06/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 01:11
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:49
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
-
17/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR LOURENCO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ELIZABETE CARACA MATRONE em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:27
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
-
28/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2024.
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11/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:27
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR LOURENCO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:27
Decorrido prazo de ELIZABETE CARACA MATRONE em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR LOURENCO em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:57
Publicado DESPACHO em 16/05/2024.
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15/05/2024 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 01:18
Publicado SENTENÇA em 03/05/2024.
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02/05/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:32
Homologada a Transação
-
30/04/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 13:41
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum realizada para 30/04/2024 12:30 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
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08/04/2024 12:11
Recebidos os autos.
-
08/04/2024 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR LOURENCO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:14
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:23
Recebidos os autos.
-
06/02/2024 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:19
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 30/04/2024 12:30 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
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06/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR LOURENCO em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR LOURENCO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:35
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:09
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:04
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR LOURENCO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
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15/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:30
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
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14/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
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11/12/2023 11:24
Juntada de Petição de custas
-
11/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
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08/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ELIZABETE CARACA MATRONE em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR LOURENCO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
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31/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 16:26
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:57
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
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28/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
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21/09/2023 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:35
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:42
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7001800-76.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JULIAN CUADAL SOARES, GUSTAVO CAETANO GOMES ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: JULIAN CUADAL SOARES, OAB nº RO2597, MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A Polo Passivo: ELIZABETE CARACA MATRONE ADVOGADO DO EXECUTADO: GUSTAVO CAETANO GOMES, OAB nº RO3269 DESPACHO A parte exequente informa que cabe a esse juízo realizar o registro de penhora através de plataforma disponibilizada ao Poder Judiciário.
Certo é que a penhora do imóvel já foi registrada via ARISP, cabendo ao exequente tão somente diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis o custeio dos emolumentos/custas e dados necessários para a efetivação da restrição de penhora do imóvel.
Destaco que o CNIB é plataforma utilizada para restrição de imóveis e não para registro de penhora, sendo esta realizada via ARISP.
Assim, deverá a parte exequente, após realizada a diligência no CRI, juntar aos autos a certidão atualizada da matrícula comprovando a efetivação da medida.
Com o comprovante de efetivação da medida, cumpra-se, no que couber, o despacho ID 92293510.
Acerca da indicação dos dados bancários fornecidos pelo exequente no ID 94023027, cópia deste despacho serve de ofício à CEF para realizar a transferência do alvará judicial expedido no ID 95689192 em favor do exequente JULIAN CUADAL SOARES - OAB RO2597A - CPF: *31.***.*40-91 para conta corrente 073.424-2, agência 073, Banco da Amazônia, titularidade: Cuadal, Dondé e Mendes Sociedade de Advogados - CNPJ 14.***.***/0001-89.
Intimem-se. Cópia serve de expediente. Ji-Paraná, 11 de setembro de 2023.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
11/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7001800-76.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JULIAN CUADAL SOARES, GUSTAVO CAETANO GOMES ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: JULIAN CUADAL SOARES, OAB nº RO2597, MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A Polo Passivo: ELIZABETE CARACA MATRONE ADVOGADO DO EXECUTADO: GUSTAVO CAETANO GOMES, OAB nº RO3269 DESPACHO Solicitada a averbação na matrícula do imóvel por este juízo via ARISP, é ônus da parte exequente diligenciar junto ao cartório de registro para fins de efetivação da restrição lançada, inclusive quanto a eventuais emolumentos e dados necessários e juntar aos autos a certidão atualizada da matrícula comprovando a efetivação da medida.
Averbada a penhora e juntado comprovante de efetivação da medida, cumpra-se, no que couber, o despacho ID 92293510.
Acerca da averbação na meação do imóvel matrícula 13.275, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ji-Paraná/RO, no sistema ARISP, a parte executada informa o divórcio (ID 93472807).
Intime-se a parte executada para juntar sentença da ação de divórcio com a devida partilha de bens, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada da sentença acima, intime-se o exequente JULIAN CUADAL SOARES para manifestar o interesse no prosseguimento de penhora na meação do imóvel matrícula 13.275, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ji-Paraná/RO, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, intimem-se os exequentes para manifestar interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, vez que manifestado seu interesse pela executada (ID 93472807), no prazo de 5 (cinco) dias.
Além disso, considerando saldo disponível em conta judicial, cópia deste despacho serve de alvará judicial para levantamento/transferência do valor total de R$ 16.919,36 (dezesseis mil, novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) depositados em conta judicial (1824/040/01535590-1) com seus devidos acréscimos, em favor da parte exequente GUSTAVO CAETANO GOMES - OAB RO3269 - CPF: *94.***.*28-89, em conta bancária indicada no ID 92572225: Conta: 13.000755-2, Ag: 1941, Banco: 033 Santander, Caetano Gomes Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 43.***.***/0001-02.
Cópia deste despacho serve de alvará judicial para levantamento/transferência do valor total de R$ 16.919,36 (dezesseis mil, novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), sendo o valor de R$ 9.143,97 (nove mil, cento e quarenta e três reais e noventa e sete centavos) depositado em conta judicial (1824/040/01535590-1); R$ 5.490,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais) depositado em conta judicial (1824/040/01536951-1); R$ 2.285,39 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos) depositado em conta judicial (1824/040/01536950-3), ambos com seus devidos acréscimos, em favor da parte exequente JULIAN CUADAL SOARES - OAB RO2597A - CPF: *31.***.*40-91.
A conta deverá ser zerada e encerrada.
Caso haja alguma incongruência nos dados constante no tópico supra que inviabilize o levantamento dos valores, deverá a Escrivania diligenciar junto a Instituição Financeira e expedir alvará em favor do beneficiário, prescindindo nova conclusão do processo.
Em caso de informação de dados bancários pelo beneficiário, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Deverá a parte beneficiária comprovar o levantamento no prazo de 10 (dez) dias.
Com o levantamento dos valores, deverão os exequentes apresentarem planilha de cálculo atualizada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cópia deste despacho serve de expediente. Ji-Paraná, 5 de setembro de 2023.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:50
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:58
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7001800-76.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO CAETANO GOMES e outros (3) Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIAN CUADAL SOARES - RO0002597A Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO CAETANO GOMES - RO3269 EXECUTADO: ELIZABETE CARACA MATRONE Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA - RO0002031A INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada acerca da decisão de ID 90036624. -
27/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 03:40
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7001800-76.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO CAETANO GOMES e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO CAETANO GOMES - RO3269 EXECUTADO: ELIZABETE CARACA MATRONE Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA - RO0002031A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
06/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:52
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
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16/05/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7001800-76.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: GUSTAVO CAETANO GOMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A Polo Passivo: ELIZABETE CARACA MATRONE ADVOGADO DO EXECUTADO: GUSTAVO CAETANO GOMES, OAB nº RO3269 DESPACHO À CPE para incluir o exequente ID 87819715 no polo ativo do cadastro PJE, bem como lavrar o Termo de Penhora, conforme determinado na decisão ID 90036624.
Intimem-se os exequentes para manifestar quanto à petição ID 90190780, no prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná, 15 de maio de 2023.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
15/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 00:40
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:29
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:27
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:21
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 04:20
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7001800-76.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ELIZABETE CARACA MATRONE ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A Polo Passivo: CHARLES ROBERTO HILGERT, LUIZ ADOLFO PETINATI DOMENE ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ADRIANA DONDE MENDES, OAB nº RO4785A, GUSTAVO CAETANO GOMES, OAB nº RO3269, JULIAN CUADAL SOARES, OAB nº RO2597 DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro o pedido de penhora dos imóveis: a) Lote de Terras Rural, nº 02, da Gleba nº 40, Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, situado no município de Ji-Paraná/RO, registrado no 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Ji-Paraná, com matrícula sob o número 8.246, com área de 48.8119ha (ID 85102532); b) Lote de terras urbano nº 20, da quadra 49, setor 301, situado à rua Aracaju, 2º distrito da planta geral de Ji-Paraná, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ji-Paraná, com matrícula sob o número 13.275, com área de 621m² (ID 87819719), apenas a meação da parte executada. 2.
Para que a penhora seja averbada no ARISP, deverá a parte exequente efetuar o pagamento da taxa prevista no art. 17, do Regimento de Custas c/c art. 1.210, §4ª das DGE, referente a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como informar os seguintes dados: 1) Proprietário; 2) Cartório em que o imóvel está registrado; 3) Matrícula; 4) Endereço do imóvel; 5) Tipo de constrição (penhora/arresto/sequestro); 6) Percentual a ser penhorado; 7) Percentual do imóvel pertencente ao executado; 8) Valor atualizado da dívida; 9) Nome, telefone, e-mail e OAB do advogado solicitante; 10) Data e id da decisão que concedeu justiça gratuita (se houver); 3.
Informado os dados, determino à CPE que lavre o Termo de Penhora dos imóveis supracitados, nos termos do art. 838 do CPC. 4.
Comprovado o pagamento da diligência, conclusos para realização da penhora junto ao sistema ARISP. 5.
Quanto à expedição de alvará dos valores em conta judicial, aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso contra a decisão ID 89527875. 6.
Com o decurso do prazo, retornem conclusos para expedição do respectivo alvará judicial. Ji-Paraná, 27 de abril de 2023.
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
27/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 01:44
Publicado DECISÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7001800-76.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIZABETE CARACA MATRONE Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA - RO0002031A REQUERIDO: LUIZ ADOLFO PETINATI DOMENE e outros Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO CAETANO GOMES - RO3269 Advogados do(a) REQUERIDO: JULIAN CUADAL SOARES - RO0002597A, ADRIANA DONDE MENDES - RO0004785A INTIMAÇÃO Fica a parte EXECUTADA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se acerca da proposta apresentada em ID 86509720. -
14/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Decorrido prazo de LUIZ ADOLFO PETINATI DOMENE em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:19
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:19
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 03:47
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/03/2023 09:22
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:16
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:14
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 00:50
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
24/12/2022 10:29
Juntada de Petição de custas
-
20/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:07
Publicado DECISÃO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:12
Juntada de Petição de custas
-
20/10/2022 09:50
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/10/2022 19:05
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2022.
-
10/10/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:11
Juntada de termo de triagem
-
27/06/2022 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 09/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:10
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:05
Decorrido prazo de LUIZ ADOLFO PETINATI DOMENE em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 19:48
Juntada de Petição de recurso
-
29/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 22:22
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:33
Decorrido prazo de LUIZ ADOLFO PETINATI DOMENE em 25/03/2022 23:59.
-
07/04/2022 01:35
Publicado SENTENÇA em 08/04/2022.
-
07/04/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 07:55
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2022 14:10
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 23:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 23:00
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR LOURENCO em 15/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de LUIZ ADOLFO PETINATI DOMENE em 09/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:19
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 12/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:07
Recebidos os autos
-
21/09/2021 08:55
Juntada de termo de triagem
-
18/02/2020 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2020 00:16
Decorrido prazo de LUIZ ADOLFO PETINATI DOMENE em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:01
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2020 16:05
Juntada de Petição de recurso
-
23/01/2020 18:15
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 18:12
Decorrido prazo de ELIZABETE CARACA MATRONE em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 18:05
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 19/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 01:06
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 04:03
Decorrido prazo de LUIZ ADOLFO PETINATI DOMENE em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 04:03
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 19/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 04:10
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 04:08
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2019.
-
11/12/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 08:35
Juntada de Petição de recurso
-
29/11/2019 03:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:28
Publicado DESPACHO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/11/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 10:01
Outras Decisões
-
19/11/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 13:09
Publicado SENTENÇA em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2019 10:50
Conclusos para julgamento
-
28/10/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 06:57
Decorrido prazo de LUIZ ADOLFO PETINATI DOMENE em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 06:55
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 06:51
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO GOMES em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 06:34
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 23/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 00:44
Publicado SENTENÇA em 02/09/2019.
-
30/08/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 07:34
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2019 16:49
Conclusos para julgamento
-
08/08/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 00:34
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 08/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 22:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 02:51
Publicado DESPACHO em 01/07/2019.
-
27/06/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 10:20
Outras Decisões
-
24/06/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 00:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 23:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 20:07
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO HILGERT em 17/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 20:07
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 17/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 20:07
Decorrido prazo de LUIZ ADOLFO PETINATI DOMENE em 17/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 20:07
Decorrido prazo de ELIZABETE CARACA MATRONE em 17/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 09:58
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2019.
-
07/05/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 09:13
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2019 09:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
04/04/2019 02:30
Mandado devolvido dependência
-
04/04/2019 02:30
Mandado devolvido dependência
-
04/04/2019 02:30
Mandado devolvido dependência
-
04/04/2019 02:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2019 03:14
Juntada de mandado
-
03/04/2019 03:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2019 03:07
Juntada de diligência
-
03/04/2019 03:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2019 11:12
Audiência conciliação designada para 08/04/2019 09:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
01/04/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 08:35
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 08:49
Publicado Sentença em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 08:17
Declarada incompetência
-
24/02/2019 22:07
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
23/02/2019 00:27
Conclusos para decisão
-
23/02/2019 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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