TJRO - 7007567-56.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 08:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/08/2023 11:16
Decorrido prazo de FLAVIANO JOSE DA SILVA JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:15
Decorrido prazo de AMANDA JESSICA DA SILVA MATOS em 18/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:10
Publicado SENTENÇA em 02/08/2023.
-
01/08/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:37
Indeferida a petição inicial
-
26/07/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:29
Decorrido prazo de AMANDA JESSICA DA SILVA MATOS em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:35
Decorrido prazo de FLAVIANO JOSE DA SILVA JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:42
Decorrido prazo de FLAVIANO JOSE DA SILVA JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:13
Decorrido prazo de AMANDA JESSICA DA SILVA MATOS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:41
Decorrido prazo de AMANDA JESSICA DA SILVA MATOS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:22
Decorrido prazo de FLAVIANO JOSE DA SILVA JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 12:45
Juntada de termo de triagem
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7007567-56.2023.8.22.0005 Assunto:Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Parte autora: AUTOR: FLAVIANO JOSE DA SILVA JUNIOR, CPF nº *02.***.*69-23, RUA FRANCISCO MOREIRA E SILVA 91 COLINA PARK I - 76906-654 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: AMANDA JESSICA DA SILVA MATOS, OAB nº RO8072 Parte requerida: REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), , RUA EDWARD WESTON 1376 CIDADE MONÇÕES - 04576-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A DESPACHO A parte autora deverá emendar a petição inicial para o fim de apresentar as certidões de inscrições (consultas de balcão) emitidas por todos os órgãos de restrição ao crédito (SERASA, SCPC e SPC), para melhor análise do abalo creditício, mormente tendo em vista o que dispõe a Súmula 385 do STJ (Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento).
Com efeito, observa-se que a parte requerida atua em âmbito nacional, fazendo-se necessária a juntada das certidões emitidas pelos órgãos de proteção ao crédito de igual abrangência.
Consigno, outrossim, que em Ji-Paraná a CDL emite as certidões da SERASA e do SPC e a ACIJIP emite a do SCPC e da SERASA.
Assim, intime-se a parte autora para juntar certidões da SERASA, SCPC e SPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Com a resposta ou o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise do pedido de liminar.
Cópias da presente servem de comunicação, caso a parte não possua advogado.
Ji-Paraná/RO, 6 de julho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
06/07/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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