TJRO - 7048688-81.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/07/2023 11:22
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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28/07/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 03:02
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ RIBAMAR DE CARVALHO em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 819 de 14/06/2023 7048688-81.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7048688-81.2020.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelante : Rosilene Pereira De Oliveira Advogado : Renan Gomes Maldonado De Jesus (OAB/RO 5769) Apelado : Espólio de José Ribamar de Carvalho representado por Francisco Samuel de Souza Caralho Advogado : João Paulo Feliciano Furtado (OAB/DF 22605) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 19/03/2021 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de adjudicação compulsória.
Negócio jurídico anulável.
Compra e venda de imóvel entre ascendente e descendente.
Nulidade relativa.
Reconhecimento de ofício pelo juízo.
Impossibilidade.
Recurso provido.
A natureza do vício da venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes é de hipótese de anulabilidade do ato jurídico e não de nulidade de pleno direito, de modo que por se tratar de nulidade relativa, não pode ser reconhecida de ofício pelo julgador. -
26/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 11:27
Conhecido o recurso de ROSILENE PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*42-15 (APELANTE) e provido
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23/06/2023 14:30
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2023 11:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 08:49
Pedido de inclusão em pauta
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03/04/2023 09:32
Conclusos para decisão
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18/11/2022 12:53
Conclusos para decisão
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08/11/2022 08:16
Recebidos os autos
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08/11/2022 08:16
Juntada de intimação
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09/02/2022 11:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/02/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:25
Determinada a devolução dos autos à origem para
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23/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:58
Conclusos para decisão
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06/10/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 12:34
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
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29/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 12:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/09/2021 12:23
Determinada diligência
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22/03/2021 08:25
Conclusos para decisão
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22/03/2021 08:25
Juntada de termo de triagem
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19/03/2021 13:32
Recebidos os autos
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19/03/2021 13:32
Distribuído por sorteio
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7017129-14.2017.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONISIO SALUSTIANO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA AMARAL RODRIGUES - RO7218, MARISSELMA MARIA DA CONCEIÇÃO MARIANO - RO1040 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) RÉU: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PI7036, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Observação: A parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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