TJRO - 7009968-37.2023.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2025 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2025.
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10/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 01:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2025 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2025.
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02/04/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2025.
-
10/03/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 00:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2025.
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10/02/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 18:17
Juntada de Petição de custas
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29/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2024.
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17/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 00:37
Decorrido prazo de KLEICY ALVES BRAGA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:25
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 07:53
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:40
Publicado DESPACHO em 08/11/2024.
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07/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de KLEICY ALVES BRAGA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo de CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:58
Publicado DECISÃO em 19/09/2024.
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18/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:22
Decorrido prazo de KLEICY ALVES BRAGA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:33
Publicado DESPACHO em 26/08/2024.
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23/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:26
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
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11/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
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04/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
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21/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:08
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:24
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/04/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 12:27
Processo Desarquivado
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25/04/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:21
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
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23/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 14:36
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
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16/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:10
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:08
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
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18/03/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2024 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 12:06
Conclusos para decisão
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08/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:44
Publicado DECISÃO em 09/02/2024.
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08/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 01:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:30
Juntada de Petição de custas
-
29/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:19
Decorrido prazo de CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 13:05
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
-
18/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 21:55
Juntada de Petição de custas
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09/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
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29/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 01:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 21:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 20:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:10
Decorrido prazo de CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 00:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:03
Decorrido prazo de CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:41
Mandado devolvido sorteio
-
02/08/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 11:06
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:39
Decorrido prazo de CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 03:43
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
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10/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7009968-37.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.118,14 Última distribuição:29/06/2023 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA RÉU: CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA, RUA BOTO 2244 SETOR INDUSTRIAL - 76871-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, AVENIDA CANDEIAS 1767, - DE 1707 A 1767 - LADO ÍMPAR APOIO RODOVIÁRIO - 76870-181 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que junte o comprovante das custas processuais iniciais, atendendo ao disposto no art. 12 do Regimento de Custas Judiciais do Eg.
TJRO (Lei 3.896/16), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo o pagamento, tornem conclusos para extinção.
Com o pagamento, CITE-SE em execução, na forma do art. 824 do CPC.
Fixo honorários em 10% (art. 827 do CPC).
Consigne-se no mandado que: a) o prazo para pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, é de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do CPC); b) nos termos do art. 212, §2º do CPC, independente de autorização judicial, poderá o oficial de justiça proceder com as citações, intimações e penhoras, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário previsto no art. 212, caput do CPC, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. c) havendo o pagamento voluntário e total nesse prazo, o devedor terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que fora arbitrada no deferimento da petição inicial (art. 827, §1º do CPC); d) decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se e avalie-se o(s) bem(ns) nomeado(s) pelo credor na inicial.
Não havendo tal nomeação, penhore-se e avaliem-se tantos bens localizados, quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios; d.1) fica desde já deferido o auxílio de força policial em caso de resistência (art. 846, §2º do CPC). e) o prazo de embargos do devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação ou ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 231 do CPC. f) não sendo localizado o devedor, proceda o Sr.
Oficial de Justiça com o arresto de bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 e ss. do CPC), devendo para tanto, a parte exequente, peticionar indicando expressamente o local/endereço em que pretende seja cumprida essa diligência. g) esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). h) em sendo satisfeita a execução, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do corresponde a 1% (um por cento) do valor da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 12, III c/c art. 17 da Lei Estadual 3.896/2016). Sem prejuízo do disposto acima, expeça-se certidão comprobatória de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC, conforme pugnado, consignando-se que caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, nos moldes do parágrafo 5º do aludido dispositivo, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC.
Pratique-se e expeça-se o necessário. Sirva a presente decisão como mandado/ carta precatória de citação, arresto, penhora, avaliação e intimação para ser cumprida pelo Meirinho, que deverá observar o endereço constante na contrafé, que segue anexa ao mandado, bem como a descrição do bem, caso tenho sido nomeado. Endereço: EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA, RUA BOTO 2244 SETOR INDUSTRIAL - 76871-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CARLIM COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, AVENIDA CANDEIAS 1767, - DE 1707 A 1767 - LADO ÍMPAR APOIO RODOVIÁRIO - 76870-181 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Valor atualizado da ação: R$ 65.118,14.
Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%).
Anexos: Prazo para cumprimento do mandado: 45 dias (art. 37, III das Diretrizes Gerais do TJRO).
Observações Gerais: Em atenção ao Provimento 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, a qualificação da parte executada deverá abranger nome, CPF, nacionalidade, endereço, e-mail, profissão e estado civil.
Para adequação do cadastro, o Credor deverá indicar os dados não apresentados em petição, nos próprios autos.
Por sua vez, a parte Executada poderá fornecer os dados ao Oficial de Justiça no momento da citação ou via email ([email protected]), com a menção ao número desta cobrança/processo.
Orientações para pagamento: As custas processuais por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf).
Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "Custa inicial 1%" (cod. 1001.1), "Custa inicial adiada +1%" (cod. 1001.2) e "Custa final - Satisfação da execução" (cod. 1004.2). Ariquemes, 7 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
07/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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