TJRO - 7012107-93.2022.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/04/2025 02:52
Decorrido prazo de EDIO SILVERIO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:36
Decorrido prazo de EDIO SILVERIO em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
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09/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 02:05
Publicado SENTENÇA em 26/03/2025.
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25/03/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/03/2025 22:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:47
Processo Desarquivado
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20/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 21/02/2024 23:59.
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29/02/2024 10:58
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 12:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 04:48
Decorrido prazo de EDIO SILVERIO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:15
Decorrido prazo de EDIO SILVERIO em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012107-93.2022.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 1.750,49 Última distribuição:05/08/2022 Autor: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Réu: EDIO SILVERIO, CPF nº *46.***.*53-04, RUA RUBIS 1376, - PARQUE DAS GEMAS - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
Atento ao requerimento do exequente (ID 93012598), diante do pedido parcelamento do executado (ID 93014701), SUSPENDO o processo por 6 (seis) meses.
Noto, por oportuno que, cabe ao credor, com o decurso do prazo, informar se houve a quitação do débito, requerendo a extinção ou arquivamento do feito. 2.
DECORRIDO este prazo, fica a parte exequente, desde já: 2.1 Intimada para, querendo, impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, independente de nova intimação. 2.2 Advertida de que, não havendo manifestação (do credor) neste período, se dará início, imediatamente, a suspensão, por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput da Lei 6.830/80, em razão da inexistência de bens penhoráveis e, com o transcurso deste, ao prazo da prescrição intercorrente por 05 anos. 2.3 Ressalto ao credor que o prazo prescricional tem início de contagem imediata tão logo se finde o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, conforme tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo acerca dos executivos fiscais (Informativo 635)¹. 3.
Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. 3.1 Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo.
Intimem-se.
Arquive-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA ¹ Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) (...) STJ. 1ª Seção.
REsp 1.340.553-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 635) -
07/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:38
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 07:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 06/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 00:20
Decorrido prazo de EDIO SILVERIO em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 17:21
Mandado devolvido sorteio
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02/05/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 16:53
Decorrido prazo de EDIO SILVERIO em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
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18/01/2023 12:56
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2023 12:55
Juntada de Certidão
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17/01/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 13:45
Conclusos para decisão
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26/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:19
Decorrido prazo de EDIO SILVERIO em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:45
Publicado DESPACHO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 12:42
Conclusos para despacho
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04/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:02
Mandado devolvido dependência
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29/09/2022 12:02
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 07:17
Juntada de Certidão
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12/08/2022 00:07
Decorrido prazo de EDIO SILVERIO em 11/08/2022 23:59.
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09/08/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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