TJRO - 7042285-91.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/08/2023 03:52
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES DA SILVA CRUZ em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:51
Decorrido prazo de GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:47
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 01:54
Publicado SENTENÇA em 24/08/2023.
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23/08/2023 15:33
Homologada a Transação
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23/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:33
Homologada a Transação
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22/08/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2023 09:17
Audiência Conciliação - JEC realizada para 15/08/2023 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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14/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:30
Decorrido prazo de ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:39
Decorrido prazo de ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:05
Decorrido prazo de GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:10
Decorrido prazo de GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:04
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7042285-91.2023.8.22.0001 REQUERENTE: PAULO RICARDO RODRIGUES BARROS, CPF nº *07.***.*94-60, RUA JUREMA 6138 SÃO SEBASTIÃO - 76801-646 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DOUGLAS GOMES DA SILVA CRUZ, OAB nº RO9802, ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA, OAB nº RO6575, GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA, OAB nº RO11790 REQUERIDO: TIM S/A, AVENIDA CARLOS GOMES, - DE 2389 A 2837 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-021 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA TIM S.A. DECISÃO A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para determinar que a requerida se abstenha de qualquer ato que a impossibilite a permanecer vinculado à operadora de sua preferência e incluir o seu nome em órgãos de proteção de crédito.
Analisando o feito, verifico que não restou demonstrado de imediato à presença dos requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Não ficou demonstrado pela autora a existência situação excepcional de perigo de dano suficiente para justificar a concessão da tutela pleiteada.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada incidental, por ausência dos requisitos legais constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, Cite(m)-se e intime(m)-se desta decisão e da audiência designada, conforme dados abaixo: Audiência: Conciliação - 15/08/2022 às 13h00 - a ser realizada por videoconferência, em atendimento ao Ato Normativo n. 018/2020. Advertências: 1 – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; 2 – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 3 – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; 4 – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 5 – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; 6 – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; 7 - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; 8 – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); 9 – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; 10 – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; 11 – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; 12 – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 13 – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 14 – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; 15 – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; 16 – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; 17 – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; 18 – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/1995). 19 – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; 20 – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. -
07/07/2023 17:02
Recebidos os autos.
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07/07/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 12:42
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:42
Audiência Conciliação - JEC designada para 15/08/2023 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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06/07/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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