TJRO - 0022167-34.2014.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7003439-73.2021.8.22.0001 AUTOR: PERLA MARIA DA SILVA SANTOS, RUA PRINCIPAL 179 NOVO HORIZONTE - 76810-160 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO STEGMANN, OAB nº AM6063 RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, AVENIDA PAULISTA 1793, - DE 1047 A 1865 - LADO ÍMPAR BELA VISTA - 01311-200 - SÃO PAULO - SÃO PAULO RÉU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ajuizou-se ação na qual se formula pedido de tutela de urgência antecipada, para suspensão de descontos em sua folha de pagamento de parcelas referente ao pagamento mínimo de fatura de cartão de crédito.
Decido.
Nessa fase processual não se vislumbra probabilidade no direito postulado pelo requerente, pois boa-fé nos negócios jurídicos é presumida, e a má-fé ou abusividade há de ser comprovada.
Há um pacto entre as partes para o qual a requerente aderiu voluntariamente, por entender conveniente, sendo o primeiro desconto realizado em maio de 2019, de modo que também não visualizo o perigo da demora (ID 53762302).
Entendo como o melhor caminho a instrução do feito, com o contraditório e ampla defesa.
Isso posto, por não vislumbrar os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, mantendo-se a audiência de conciliação já designada pelo sistema, devendo o cartório citar o requerido com as advertências de praxe.
Cite-se/intimem-se as partes, consignando-se as advertências e recomendações de praxe (artigos 20 e 51, I, ambos da LF 9.099/95).
A ausência da parte autora em audiência implicará em extinção do feito e a da parte ré importará em revelia e presunção dos fatos alegados na petição inicial.
As partes deverão comunicar a alteração de seus endereços (residencial, e-mail e telefone), entendendo-se como válida a intimação enviada para o endereço constante do feito, bem como já informar dados como e-mail e telefone caso necessidade da audiência ser realizada por videoconferência devido as prevenções adotadas de distanciamento social pela pandemia (COVID-19). .Serve cópia desta decisão como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 28 de janeiro de 2021. -
07/02/2020 11:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/02/2020 00:01
Decorrido prazo de OI S.A em 05/02/2020 23:59:59.
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13/12/2019 09:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2019 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
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13/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 07:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 07:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2019 11:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 16:25
Pedido de inclusão em pauta
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06/11/2019 00:12
Decorrido prazo de OI S.A em 05/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 17:54
Conclusos para decisão
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22/10/2019 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2019 17:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 12:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2019.
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10/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 10:44
Conhecido o recurso de OI S.A - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido.
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11/09/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 15:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2019 11:16
Pedido de inclusão em pauta
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09/09/2019 09:24
Expedição de Certidão.
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16/11/2017 10:51
Conclusos para decisão
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16/11/2017 10:51
Juntada de conclusão judicial
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01/11/2017 16:18
Juntada de termo de triagem
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31/10/2017 10:37
Recebidos os autos
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31/10/2017 10:37
Recebidos os autos
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31/10/2017 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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