TJRO - 7007258-35.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 14:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/03/2024 01:01
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:09
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 00:26
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES em 23/01/2024 23:59.
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19/01/2024 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:22
Publicado SENTENÇA em 05/12/2023.
-
04/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:55
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 00:03
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:14
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES em 26/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7007258-35.2023.8.22.0005 Assunto:IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Parte autora: REQUERENTE: SOLANGE ALVES, CPF nº *75.***.*32-68, RUA COLORADO DO OESTE 509, - ATÉ 699/700 PRIMAVERA - 76914-716 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO CITE-SE o Município para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova que porventura possua, no prazo de 30 dias contados da ciência (artigos 9º e 7º da L.12.153/09). Após, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Quanto aos demais requeridos, encaminhem-se os autos à CPE - Central de Processos Eletrônicos para cumprimento dos atos processuais de Comunicação e designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE.
Cite-se e intime-se a parte requerida, nos termos da lei, bem como do Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria n. 001/2017 (DJE n. 104, de 08/06/2017, pág. 01/03).
Intime-se a parte requerente quanto à audiência designada, advertindo-a de que a sua ausência injustificada implicará em extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Observações da Lei n. 9.099-95 e Enunciados do Fonaje: 1) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil; 2) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória; ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-3) fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor; 4) ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto; 5) ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Expeça-se o necessário.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 7 de julho de 2023 {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
07/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:06
Juntada de termo de triagem
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27/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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