TJRO - 7001864-85.2021.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 04:59
Decorrido prazo de CAROLINA ALVES DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE EDUARDO DA SILVA MANSO em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:40
Decorrido prazo de CAROLINA ALVES DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:20
Decorrido prazo de CAROLINA ALVES DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE EDUARDO DA SILVA MANSO em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:14
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001864-85.2021.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Nota Promissória Distribuição: 26/06/2021 EXEQUENTE: M.
S.
COMERCIO DE OPTICA LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAROLINA ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO8664, ANDERSON VIANA DA MOTA, OAB nº RO13093 EXECUTADO: PAULO HENRIQUE EDUARDO DA SILVA MANSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a acordo realizado pelas partes, que se aperfeiçoará no cumprimento espontâneo das cláusulas nele incluídas.
Por fim, extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artIGO 487, inciso III, alínea 'b' do CPC.
Considerando a renúncia recursal, arquivem-se os autos.
Sem custas ou honorários.
Sentença registrada e publicada automaticamente. Guajará-Mirim, sexta-feira, 7 de julho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
07/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:19
Homologada a Transação
-
07/07/2023 10:23
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 23:20
Mandado devolvido para despacho
-
18/06/2023 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 15:27
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
06/09/2022 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 22:52
Mandado devolvido competência exclusiva
-
05/09/2022 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 11:35
Mandado devolvido competência exclusiva
-
07/06/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
04/12/2021 00:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE EDUARDO DA SILVA MANSO em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 01:15
Publicado DESPACHO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:49
Outras Decisões
-
30/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 16:44
Mandado devolvido dependência
-
12/09/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
03/07/2021 01:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE EDUARDO DA SILVA MANSO em 02/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:52
Outras Decisões
-
26/06/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000261-36.2023.8.22.0005
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Vanderlei Gregorio da Silva
Advogado: Solange Aparecida da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/01/2023 08:44
Processo nº 7037997-03.2023.8.22.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Aderlan Bailke
Advogado: Maximiliano Agostini
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/06/2023 09:16
Processo nº 7026572-47.2021.8.22.0001
Banco Honda S/A.
Eliene Franca de Oliveira
Advogado: Hiran Leao Duarte
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/08/2023 17:34
Processo nº 7026572-47.2021.8.22.0001
Banco Honda S/A.
Eliene Franca de Oliveira
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/05/2021 09:38
Processo nº 7007976-65.2019.8.22.0007
Rosalino Materiais para Construcao Eirel...
Jose Ronaldo Soares
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/08/2019 16:24