TJRO - 7077725-22.2021.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/02/2024 11:09
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIENAI PEREIRA GONZAGA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ELIENAI PEREIRA GONZAGA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/02/2024 23:59.
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06/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 862 de 16/11/2023 à 23/11/2023 7077725-22.2021.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7077725-22.2021.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A.
Advogado : Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB/PB 23664) Apelado : Elienai Pereira Gonzaga Advogado : Vilson dos Santos Souza (OAB/RO 4828) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 30/08/2023 DECISÃO: ''RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Energia elétrica.
Obrigação de fazer.
Pedido de transferência de titularidade.
TOI.
Juntada de provas.
Grau recursal.
Danos morais.
Não caracterizados.
A juntada de documentos no processo para fins probatórios é permitida até o encerramento da instrução.
Para a configuração do dano moral, faz-se necessária a presença de situação que cause transtornos, de tal modo que estes influenciam no estado psíquico do agente e cuja situação ultrapasse os limites da normalidade. -
05/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:42
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido em parte
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30/11/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 13:35
Pedido de inclusão em pauta
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07/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:48
Juntada de termo de triagem
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30/08/2023 10:06
Recebidos os autos
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30/08/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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