TJRO - 7001154-30.2023.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 15:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/09/2023 23:59.
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03/10/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 01:17
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GREGORIO FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:07
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
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26/09/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:15
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:01
Juntada de despacho
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10/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
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08/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 18:31
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 00:32
Decorrido prazo de KARIMA FACCIOLI CARAM em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO GREGORIO FERREIRA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:13
Juntada de Petição de recurso
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25/07/2023 00:33
Decorrido prazo de EDER MIGUEL CARAM em 24/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:28
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001154-30.2023.8.22.0004 AUTOR: FRANCISCO GREGORIO FERREIRA ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460A EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AV.
DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado - art.38 da Lei 9.099/95.
Ainda que o governo federal implante medidas e programas, com o fim de atender aos consumidores residentes na zona rural - dentre eles cita-se o “Programa Luz no Campo” ou o “Programa Luz para Todos” - entendo desarrazoada a dilação do prazo estabelecido pela concessionária, de 4 anos.
Trata-se de serviço público de caráter essencial, no qual a requerida, se responsabilizou pela implementação, portanto, é de sua incumbência executar as obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica.
Denoto ainda, que ao presente caso, aplicam-se conteste as disposições do direito consumerista, que esclarece ser direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos a si causados (art. 6°, VI e VIII do CDC).
Assim, em razão da hipossuficiência do consumidor e da real necessidade de que se implante a eletrificação na propriedade rural da autora, impõe a lei o deferimento do pedido.
Nada obstante a essencialidade do serviço, não há fundamento em se considerar a mora na prestação, como ato ilícito ou descumprimento contratual, porquanto, em que pese a razoabilidade do pedido de eletrificação, a inércia da concessionária não decorre de ato doloso, razão pela qual, nesta questão, tenho o que o pedido não merece acolhida.
Posto isso, Julgo Procedente o pedido de Francisco Gregório Ferreira contra Energisa Rondônia, para determinar à requerida que proceda a eletrificação rural na propriedade da autora, em até 60 dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em indenização.
Julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Via de consequência, resolvo o mérito, nos termos do disposto no art.487, I, CPC.
Publique-se e intimem-se.
Interposto recurso, intime-se às contrarrazões.
Transitada em julgado e decorrido o prazo para cumprimento voluntário, sem manifestação, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de julho de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
10/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:54
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2023 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2023 17:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 13:12
Audiência Conciliação - JEC realizada para 24/04/2023 12:15 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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24/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 11:42
Recebidos os autos.
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24/03/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 12:15 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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22/03/2023 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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