TJRO - 7016633-88.2022.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:09
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO em 04/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 09:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/10/2023 00:15
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:15
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:15
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7016633-88.2022.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Correção Monetária EXEQUENTE: PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, DONA OTILIA 1610, SALA 01 TARUMA - 69021-005 - MANAUS - AMAZONAS ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 EXECUTADOS: ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO, RUA ARMANDO BARROS SN SÃO FRANCISCO - 69552-135 - TEFÉ - AMAZONAS, ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO, RUA ARMANDO BARROS S/N SÃO FRANCISCO - 69552-135 - TEFÉ - AMAZONAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 3.971,11 SENTENÇA
Vistos.
PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.264.950/003-60, localizada na Rod BR 364, km 232, lote 08B, GL 08, Zona Rural, Cacoal-RO, por intermédio de sua advogada regularmente habilitada, ingressou em juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 34.***.***/0001-65, localizada na Rua Armando Barros, S/N, São Francisco, CEP 69.552-135, TEFE, Amazonas e ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO, CPF nº *72.***.*16-34, residente e domiciliada Rua Armando Barros, S/N, São Francisco, Amazonas.
Após normal trâmite processual, conforme se verifica, a parte autora foi devidamente intimada pessoalmente para promover o andamento do feito e quedou-se inerte, abandonando a causa e deixando de promover atos e diligências que lhe competiam.
Como transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, conforme determina o art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Libere-se eventual penhora existente nos autos.
Sem custas adicionais.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Serve a presente de mandado para intimação das partes por seus advogados/procuradores através do PJE.
Cacoal-RO, 17 de agosto de 2023.
Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
11/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:43
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:43
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 01:18
Publicado SENTENÇA em 18/08/2023.
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17/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/08/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 00:06
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:44
Mandado devolvido sorteio
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24/07/2023 10:18
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:59
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:05
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:46
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:38
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:14
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:14
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:13
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7016633-88.2022.8.22.0007 Classe:Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 EXECUTADOS: ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO, ANA GLAUCIA RAMOS CASTRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 3.971,11 DESPACHO
Vistos.
Considerando que para extinguir o processo por abandono da causa deve ser observados três requisitos: 1º) inércia da parte por mais de 30 dias (inc.
III do art. 485 do CPC), 2º) a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 (cinco) dias, (§1º do art. 485 do CPC); 3º) requerimento da parte ré (quando já ocorrida a citação) no teor da Súmula 240 do STJ - se a relação processual tiver sido aperfeiçoada. 1) Portanto, em atenção ao determinado no artigo 485, § 1°, do Código de Processo Civil, intime-se, pessoalmente, a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. a) Ressalto que a intimação deverá ser realizada por meio do oficial de justiça. 2) Após, voltem-me os autos conclusos.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos (Lei 13.105/2015).
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Cacoal, segunda-feira, 10 de julho de 2023.
Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
10/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 08:57
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2023 03:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 16:03
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 01:02
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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19/01/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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