TJRO - 0019556-46.2007.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 06:29
Decorrido prazo de LAERT TEIXEIRA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:15
Decorrido prazo de LAERT TEIXEIRA em 13/07/2023 23:59.
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17/07/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 00:27
Decorrido prazo de LAERT TEIXEIRA em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:44
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 07:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 0019556-46.2007.8.22.0101 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: LAERT TEIXEIRA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal proposta por Município de Porto Velho em desfavor de LAERT TEIXEIRA, para recebimento de crédito(s) tributário(s) (IPTU / TRSD) descrito(s) na(s) CDA(s) n.1174/2005, 1173/2003, imóvel de inscrição imobiliária n. 03.***.***/1520-01.
A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual.
Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN.
Havendo constrições, liberem-se.
Em caso de penhora/restrição incidente sobre o imóvel de inscrição 03.***.***/1520-01, libere-se. À CPE: Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Em havendo renúncia expressa ao prazo recursal, certifique o imediato trânsito em julgado na data de publicação desta sentença.
Compete ao Município providenciar a baixa administrativa das CDAs retro indicadas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 8 de julho de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
08/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 14:46
Processo Desarquivado
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28/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:11
Arquivado Provisoramente
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09/09/2022 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/09/2022 12:11
Processo Desarquivado
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26/05/2021 12:38
Arquivado Provisoriamente
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26/05/2021 12:38
Juntada de Certidão
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20/05/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 14:37
Decorrido prazo de LAERT TEIXEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:10
Publicado SENTENÇA em 03/03/2021.
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02/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 15:30
Homologada a Transação
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26/02/2021 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 16:23
Juntada de Petição de outras peças
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10/02/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 19:14
Outras Decisões
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11/11/2020 08:13
Conclusos para despacho
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11/11/2020 00:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 10/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2020 00:00
Decorrido prazo de LAERT TEIXEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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08/09/2020 17:12
Juntada de Petição de ofício
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08/09/2020 17:12
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2020 00:23
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2020 00:23
Mandado devolvido sorteio
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06/08/2020 07:42
Juntada de Certidão
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14/05/2020 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2020 09:51
Expedição de Mandado.
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30/04/2020 14:27
Outras Decisões
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18/03/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 14:51
Conclusos para despacho
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11/12/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 16:38
Outras Decisões
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07/10/2019 16:37
Conclusos para despacho
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05/10/2019 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 04/10/2019 23:59:59.
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29/08/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2019 16:20
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2019 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2019 16:00
Expedição de Mandado.
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18/07/2019 12:01
Outras Decisões
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26/06/2019 15:11
Conclusos para despacho
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26/06/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
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21/06/2019 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 20/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2019 12:16
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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