TJRO - 7001732-05.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
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23/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BORGES em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:02
Mandado devolvido sorteio
-
22/08/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BORGES em 10/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:47
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BORGES em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BORGES em 13/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 07:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/07/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BORGES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BORGES em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Rua José Camacho, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 7001732-05.2023.8.22.0000 Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADO: MARIA FERREIRA BORGES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Houve pagamento ID.
POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Desnecessária intimação da exequente, posto que solicitou a extinção do feito, bem como já procedeu as baixas necessárias administrativamente.
Custas pelo executado no percentual de 2%.
Intime-se a parte executada para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, sendo infrutífera por AR ou mandado, intime-se por edital .
Não sendo realizado o pagamento, desde logo determino protesto.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, proceda-se com os termos do artigo 35 e seguintes da Lei n. 3.896, de 24 de agosto de 2016.
Após, arquive-se.
Serve o presente como MANDADO/CARTA AR DE INTIMAÇÃO.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
10/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 04:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BORGES em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 17:04
Mandado devolvido sorteio
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17/05/2023 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:58
Juntada de Petição de juntada de ar
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12/04/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 10:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/03/2023 07:46
Juntada de Certidão
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27/02/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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