TJRO - 7012894-96.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
20/06/2024 10:28
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JAILSON RAMALHO FERREIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:02
Decorrido prazo de JAILSON RAMALHO FERREIRA em 18/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:09
Conhecido o recurso de JAILSON RAMALHO FERREIRA - CPF: *25.***.*64-04 (APELANTE) e não-provido
-
22/05/2024 13:09
Conhecido o recurso de JAILSON RAMALHO FERREIRA - CPF: *25.***.*64-04 (APELANTE) e não-provido
-
22/05/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 08:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2024 08:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:55
Pedido de inclusão em pauta
-
11/12/2023 11:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:22
Juntada de Petição de
-
05/12/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:07
Juntada de Petição de
-
28/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:15
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
14/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:57
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 13:39
Recebidos os autos
-
17/03/2022 09:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
17/03/2022 08:50
Transitado em Julgado em 16/03/2022
-
21/02/2022 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 12:04
Decorrido prazo de JAILSON RAMALHO FERREIRA em 14/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 12:28
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 08:39
Conhecido o recurso de JAILSON RAMALHO FERREIRA - CPF: *25.***.*64-04 (APELANTE) e não-provido
-
15/12/2021 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2021 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:07
Pedido de inclusão em pauta
-
01/12/2021 07:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/09/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 19:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/07/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2021 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 07:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/06/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 16/06/2021 a 23/06/2021 AUTOS N. 7012894-96.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : JAILSON RAMALHO FERREIRA ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA DE MELO – RO5959 ADVOGADO(A): NILTON BARRETO LINO DE MORAES – RO3974 APELADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RO4875 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 02/03/2021 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM 02/03/2021 “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Indenização por danos morais e materiais.
Saldo.
Conta PASEP.
Valor a menor.
Ausência de demonstração de ato ilícito.
Manutenção da sentença. Inexistindo provas de que o Banco do Brasil tenha praticado ato que possa ser reputado ilícito, limitando-se a cumprir suas obrigações, na qualidade de operador do Fundo PIS/PASEP, aplicando as diretrizes expressamente fixadas, incabível sua responsabilização pelos prejuízos alegados, não havendo que se falar em condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, razão pela qual a manutenção da sentença é medida que se impõe. -
29/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:12
Conhecido o recurso de JAILSON RAMALHO FERREIRA - CPF: *25.***.*64-04 (APELANTE) e não-provido.
-
23/06/2021 11:17
Deliberado em sessão
-
07/06/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/05/2021 00:06
Pedido de inclusão em pauta
-
15/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 14/04/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 12:24
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70128949620208220001.pdf
-
02/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/03/2021 09:07
Juntada de termo de triagem
-
02/03/2021 07:27
Recebidos os autos
-
02/03/2021 07:27
Distribuído por sorteio
-
03/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7000051-62.2017.8.22.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Piso Salarial Requerente (s): MARIA GENILDA LEMOS DA SILVA CPF nº *39.***.*66-15, NA RUA V2, CASA 7, BNH CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): ANTONIO RABELO PINHEIRO OAB nº RO659 GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE OAB nº RO2641 CRISTIANO POLLA SOARES OAB nº RO5113 JOHNNY DENIZ CLIMACO OAB nº RO6496 Requerido (s): MUNICÍPIO DE GUAJARA-MIRIM CNPJ nº 05.***.***/0001-09, AVENIDA 15 DE NOVEMBRO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GUAJARA-MIRIM CNPJ nº 16.***.***/0001-68, AVENIDA XV.
DE NOVEMBRO 930 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): ADVOGADOS DOS RÉUS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, CHERISLENE PEREIRA DE SOUZA OAB nº RO1015 __________________________________________________________________________ DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos.
Considerando que o objeto do agravo trata de itens essenciais para o desenrolar da ação, e a fim de evitar atos desnecessários, aguarde-se em cartório o resultado do recurso.
Transcorrido o prazo de 45 dias sem eventual comunicação do julgamento, consulte-se o andamento do agravo, encaminhando os autos à conclusão na hipótese de julgamento.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Guajará Mirim, quarta-feira, 17 de julho de 2019. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.
XV de Novembro, nº s/n, Bairro Serraria, CEP 76.850-000, Guajará Mirim, RO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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