TJRO - 7000841-18.2022.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:20
Conclusos para decisão
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16/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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19/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 00:00
Decorrido prazo de EDWALDO TONON AUTOELETRICA EIRELI - ME em 25/09/2023 23:59.
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10/08/2023 08:37
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/08/2023 12:19
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:25
Decorrido prazo de EDWALDO TONON em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:23
Decorrido prazo de EDWALDO TONON AUTOELETRICA EIRELI - ME em 26/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7000841-18.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JARU - RO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU EXECUTADOS: EDWALDO TONON, CPF nº *52.***.*08-34, EDWALDO TONON AUTOELETRICA EIRELI - ME, CNPJ nº 26.***.***/0001-59 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 5.840,02 DECISÃO Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores porventura existentes em nome do devedor. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, do valor indicado na execução, via sistema SISBAJUD - modalidade repetição automática (teimosinha) - por 30 (trinta) dias. A ordem foi devidamente cumprida, conforme extrato anexo, restando parcialmente frutífera.
Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art. 854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previstos na Lei nº 6.830/80.
Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
Decorrido o prazo, nada manifestado, INTIME-SE a parte exequente para que forneça os dados bancários para expedição de alvará eletrônico e se manifeste quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 40, da LEF.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023 Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JARU - RO, AC JARU 3038, RUA JOÃO BATISTA, 1 PISO, SETOR 01.
CENTRO - 76890-970 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADOS: EDWALDO TONON, CPF nº *52.***.*08-34, RIO GRANDE DO NORTE 2124 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, EDWALDO TONON AUTOELETRICA EIRELI - ME, CNPJ nº 26.***.***/0001-59, RUA MARANHAO 2113 ANTIGO SETOR INDUSTRIAL (SETOR 16) - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
10/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2023 09:15
Conclusos para decisão
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15/02/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 00:16
Decorrido prazo de EDWALDO TONON em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 09:22
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/12/2022 09:01
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/12/2022 00:43
Decorrido prazo de EDWALDO TONON em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:37
Decorrido prazo de EDWALDO TONON AUTOELETRICA EIRELI - ME em 07/12/2022 23:59.
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25/11/2022 11:53
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2022 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 09:56
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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