TJRO - 7002573-79.2019.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:03
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 01:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2025 02:04
Publicado DECISÃO em 16/07/2025.
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15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2025 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:02
Decorrido prazo de IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:49
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:19
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2025 02:17
Publicado DECISÃO em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002573-79.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA, IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando as diligências infrutíferas anteriores e o recolhimento de custas, DEFIRO o pedido contido em petição anterior (ID 115985947).
Expeça-se ofício ao Diretor do IDARON – Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, para que apresente ao Juízo ficha atualizada de semoventes cadastrados em nome das partes executadas ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA, IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA, bem como para que informe a localização dos bovinos, com prazo de 15 dias para resposta, a contar do recebimento do oficio.
Havendo semoventes cadastrados em nome dos executados, desde já, DETERMINO ao órgão que proceda o bloqueio provisório da ficha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, comunicando as providências adotadas no prazo de resposta.
Decorrido o prazo acima assinalado, em não havendo deliberação judicial para perpetuar o bloqueio na ficha cadastral, fica desde já autorizado o desbloqueio.
Desde já, havendo bloqueio da ficha, intime-se pessoalmente os executados para, querendo, impugnar no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente, via DJE, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente para prosseguimento da execução, oportunidade em que deverá apresentar demonstrativo de débito atualizado, sob pena de arquivamento do feito.
Ressalvo que, em eventual PENHORA, AVALIAÇÃO e REMOÇÃO das reses, incumbirá a parte exequente providenciar todos os meios necessários à ocorrência e, inclusive acompanhar a diligência com o Oficial de Justiça.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Machadinho D'Oeste/RO, 18 de março de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
18/03/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:08
Decorrido prazo de IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 05:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 05:06
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 05:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:30
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2025 02:11
Publicado DESPACHO em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Vara Genérica de Machadinho D'Oeste/RO Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002573-79.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA, IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para recolher as custas de diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL.
Machadinho D'Oeste/RO, 13 de fevereiro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
13/02/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002573-79.2019.8.22.0019 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
20/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 01:09
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002573-79.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA, IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão retro, faço o registro do movimento de suspensão da execução.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Machadinho do Oeste/RO, 14 de Dezembro de 2023.
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
14/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:24
Juntada de Certidão
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14/12/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:11
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:23
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002573-79.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA, IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO DO BRASIL em face de ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA e IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em análise ao feito em comento, verifico que o executado veio à óbito, conforme petição de ID 98214599 e a Ação Penal n. 7001078-09.2023.8.22.0003, tornando-se necessário promover a respectiva regularização processual.
Pois bem. É cediço que, em caso de morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Considerando que o Código de Processo Civil prevê procedimento próprio para a habilitação por falecimento das partes, a fim de possibilitá-la deverá o juiz suspender o feito (art. 313, inc.
I e §1° do CPC). Nesse sentido, trago à baila os ensinamentos de Marinoni, Arenhart e Mitidiero: 1.
Sucessão Processual Necessária.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, suspenso o processo para tanto (art. 313, § 1.º, CPC).
A suspensão do processo visa a possibilitar a habilitação (arts. 687-692, CPC).
Não proposta a habilitação, deve-se observar o contido no art. 313, § 2.º, CPC.
A sucessão também deve ocorrer no caso de extinção de pessoa jurídica parte no processo.
Se o processo não se suspende, mas os interesses do espólio ou dos sucessores restam protegidos, não sofrendo qualquer prejuízo, não há que se falar em invalidade processual pela mera ausência de suspensão do processo (STJ, 3.ª Turma, REsp 759.927/RS, rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, j. 22.08.2006, DJ 27.11.2006, p. 282).
A sucessão processual do art. 110, CPC, independe do consentimento da parte contrária.
No caso de falecimento do procurador, deve-se observar ainda o art. 313, § 3.º, CPC.(Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -- 8. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2022).
Ante todo o exposto, com fulcro no art. 313, inc.
I e §1° do Código de Processo Civil, SUSPENDO O FEITO a fim de possibilitar a habilitação do espólio, podendo ser requerida por quaisquer dos legitimados previstos no rol do art. 688.
De oportuno, esclareço que a habilitação constituiu como processo autônomo mas com possibilidade de tramitação nos autos principais, e, sendo assim, poderá ser processada nestes autos se as partes assim o desejarem, observadas as disposições do procedimento especial previsto nos art. 687 à 692 do CPC.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 20 de Novembro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
20/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 04:57
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7002573-79.2019.8.22.0019 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela Defensoria Pública ID 98214597. -
06/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:20
Decorrido prazo de IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:16
Decorrido prazo de ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7002573-79.2019.8.22.0019 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito, diante da ausência de manifestação da curadoria dos Executados. -
26/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Decorrido prazo de IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 02:05
Publicado CITAÇÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 ÓRGÃO EMITENTE: Machadinho do Oeste - 1º Juízo EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA CPF: *78.***.*34-04 e IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA CPF: *91.***.*93-87, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC.
Honorários fixados em 10% salvo embargos.
Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação.
PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 112.785,66 (Cento e doze, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) atualizado até 20/08/2019.
Processo:7002573-79.2019.8.22.0019 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.***.***/0001-91, Advogados: SERVIO TULIO DE BARCELOS CPF: *17.***.*04-34, BERNARDO BUOSI CPF: *83.***.*40-55, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES CPF: *08.***.*95-84 Executados : ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA CPF: *78.***.*34-04, IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA CPF: *91.***.*93-87 DESPACHO ID 90046803: “(...) Atento a todo o contexto dos autos, certo é que merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada a tentativa e localizar a parte requerida para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte está em local incerto e não sabido.
Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inc.
III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000, e-mail: [email protected] Machadinho D'Oeste, 10 de julho de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
10/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:51
Expedição de Edital.
-
10/07/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:55
Decorrido prazo de IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:48
Decorrido prazo de ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:56
Publicado DECISÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 08:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:38
Decorrido prazo de IDOLINO FRANCISCO DA ROCHA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:38
Decorrido prazo de ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:48
Publicado DECISÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 04:58
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:20
Expedição de Carta precatória.
-
24/11/2021 10:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 13:33
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2021.
-
23/09/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:45
Desentranhado o documento
-
20/09/2021 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2021 09:56
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2021 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 09:33
Mandado devolvido competência exclusiva
-
24/03/2021 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 01:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/08/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:28
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 00:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 13/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2020.
-
05/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2020 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2019 23:59:59.
-
13/01/2020 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
02/01/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2019.
-
16/12/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2019.
-
10/12/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2019.
-
29/11/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2019 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2019 16:32
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 17:46
Outras Decisões
-
26/08/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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