TJRO - 7001552-47.2023.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:18
Decorrido prazo de GILMAR ALCANTARA BISPO em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:23
Publicado SENTENÇA em 23/04/2024.
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22/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 07:53
Extinto o processo por desistência
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06/04/2024 00:50
Decorrido prazo de GILMAR ALCANTARA BISPO em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:38
Juntada de Petição de juntada de ar
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12/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 01:28
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
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11/03/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 03:49
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO BRENNER EIRELI em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
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21/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:56
Decorrido prazo de GILMAR ALCANTARA BISPO em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 00:49
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO BRENNER EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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09/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
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08/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 06:29
Conclusos para despacho
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08/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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14/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:26
Mandado devolvido dependência
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25/08/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 00:05
Decorrido prazo de GILMAR ALCANTARA BISPO em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:12
Decorrido prazo de GILMAR ALCANTARA BISPO em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 14:42
Mandado devolvido sorteio
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14/07/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 21:55
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:51
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
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12/07/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001552-47.2023.8.22.0013 Classe: Monitória Assunto: Câmbio AUTOR: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO BRENNER EIRELI, DAS NACOES 2126 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS, OAB nº RO11602 REU: GILMAR ALCANTARA BISPO, PIAUI 796 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo.
Caso haja a comprovação do pagamento das custas, independentemente de nova conclusão dos autos, prossiga-se conforme abaixo segue: A pretensão inicial visa cumprimento de obrigação, porém não esta adequada ao procedimento da execução, vem instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC).
Defiro, pois, de plano, o presente mandado monitório e, em consequência, cite-se a parte requerida acima identificada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado que está descrito na inicial R$ 2.393,24(dois mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), e honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) sobre valor valor atribuído à causa , conforme previsto no art. 701 do NCPC.
Cientifique-a ainda que: 1- EFETUANDO O DEVIDO PAGAMENTO no prazo, a parte requerida FICARÁ ISENTO de custas; 2- no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá opor embargos nos próprios autos; e 3-não havendo pagamento ou oposto embargos, constituir-se-á de pleno direito o título em executivo judicial independentemente de qualquer outra formalidade, (art. 701, §2º do NCPC) prosseguindo-se no que couber, conforme o Título II do Livro I da Parte Especial – NCPC.
Desse modo, não havendo embargos ou pagamento, tal como assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado a teor do art. 523 e ss do NCPC.
Se a forma de penhora requerida for por meio do sistema SISBAJUD, tonem os autos conclusos para fins de constrição de valores.
Não sendo encontrado bens no sistema Bacen, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, prosseguindo-se com os demais atos necessários de efetivação.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO CARTA/ PRECATÓRIA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO - CITAÇÃO, para REU: GILMAR ALCANTARA BISPO, PIAUI 796 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento nº 003/2012-CG o Oficial (a) de Justiça deverá alertar o Requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública.
Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, portando este documento e demais que acompanham. 4.
Não encontrado o requerido no endereço constante na exordial, intime-se a parte autora para fornecer o endereço correto.
Vindas as informações, cite-se.
Caso de conflitos, tornem-me conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Cerejeiras/RO, 11 de julho de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito -
11/07/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
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06/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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