TJRO - 7006321-95.2023.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2023 09:23
Mandado devolvido dependência
-
24/07/2023 09:58
Decorrido prazo de FRANCICLESIA MENDES BEZERRA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS AZEVEDO COUTINHO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS AZEVEDO COUTINHO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:13
Decorrido prazo de FRANCICLESIA MENDES BEZERRA em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:15
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7006321-95.2023.8.22.0014 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Citação Polo Ativo: FRANCICLESIA MENDES BEZERRA DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ANTONIO MARCOS AZEVEDO COUTINHO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 5.468,40 DESPACHO 1- Recebo a Carta Precatória. 2 - Cumpra-se a Carta Precatória, servindo a cópia como mandado. 3 - Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. 4 - Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. 4.1 - Nesse caso, deverá a escrivania, ainda, comunicar ao juízo deprecante quanto a remessa. 5 - Determino também, desde já, a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. 6 - Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Vilhena/RO, 10 de julho de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito -
10/07/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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