TJRO - 7047261-78.2022.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FATIMA CAETANO em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2025.
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26/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 19:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 02:41
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CLEILTON PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:08
Decorrido prazo de PPHDD - INSTITUTO EDUCACIONAL PHD - PROF. DRA. LILIANA CLAUDIA BELEZA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE AGRO-EXTRATIVISMO DO MEDIO E BAIXO MADEIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FATIMA CAETANO em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 04:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CLEILTON PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 01:20
Publicado DESPACHO em 28/01/2025.
-
27/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:56
Deferido o pedido de ESPOLIO DE CLEILTON PEREIRA DE OLIVEIRA.
-
27/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/01/2025.
-
13/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 18:09
Juntada de Petição de outras peças
-
19/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
10/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de PPHDD - INSTITUTO EDUCACIONAL PHD - PROF. DRA. LILIANA CLAUDIA BELEZA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FATIMA CAETANO em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:32
Juntada de Petição de custas
-
12/03/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 11:27
Juntada de Petição de custas
-
12/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:20
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 12:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2023 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
02/10/2023 10:21
Mandado devolvido sorteio
-
01/10/2023 20:07
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2023 17:58
Decorrido prazo de TALITA OGLIARI FERREIRA DA SILVA CORDEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:57
Decorrido prazo de DANILO CARVALHO ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:56
Decorrido prazo de PPHDD - INSTITUTO EDUCACIONAL PHD - PROF. DRA. LILIANA CLAUDIA BELEZA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FATIMA CAETANO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:49
Decorrido prazo de HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2023 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
14/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:04
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FATIMA CAETANO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:25
Decorrido prazo de TALITA OGLIARI FERREIRA DA SILVA CORDEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:44
Decorrido prazo de PPHDD - INSTITUTO EDUCACIONAL PHD - PROF. DRA. LILIANA CLAUDIA BELEZA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:36
Decorrido prazo de DANILO CARVALHO ALMEIDA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:51
Decorrido prazo de TALITA OGLIARI FERREIRA DA SILVA CORDEIRO em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FATIMA CAETANO em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:11
Decorrido prazo de HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:32
Decorrido prazo de HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:32
Decorrido prazo de DANILO CARVALHO ALMEIDA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:28
Decorrido prazo de PPHDD - INSTITUTO EDUCACIONAL PHD - PROF. DRA. LILIANA CLAUDIA BELEZA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:24
Decorrido prazo de TALITA OGLIARI FERREIRA DA SILVA CORDEIRO em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FATIMA CAETANO em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:06
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
-
15/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7047261-78.2022.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse REQUERENTE: RAIMUNDA DE FATIMA CAETANO ADVOGADOS DO REQUERENTE: HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA, OAB nº RO3613, TALITA OGLIARI FERREIRA DA SILVA CORDEIRO, OAB nº RO10699 REQUERIDO: PPHDD - INSTITUTO EDUCACIONAL PHD - PROF.
DRA.
LILIANA CLAUDIA BELEZA ADVOGADO DO REQUERIDO: DANILO CARVALHO ALMEIDA, OAB nº RO8451 DECISÃO SANEADORA Reconheço a presença dos pressupostos de constituição, desenvolvimento válido e regular do processo. As partes estão regularmente representadas.
Existem questões preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo ao saneamento e organização do feito.
I- Indefiro o pedido da requerida para que seja a parte autora compelida a fornecer cópia das chaves do cadeado da porteira que dá acesso ao imóvel objeto da lide, uma vez que que tal medida implica na antecipação do mérito da demanda, bem assim não há demonstração de nenhum dos requisitos da tutela de urgência. II - Em relação a ausência de instrumento de procuração da parte autora, considerando que foi juntada ao feito posteriormente, dou por sanada à citada irregularidade. Defiro o pedido de produção de prova oral consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (ID 83625147 e 88515118). Feitas estas considerações, declaro o feito saneado. 1.
Fixo como pontos controvertidos dirigentes da instrução processual: a) possibilidade de destinação diversa do objeto do comodato a terceiro estranho ao contrato ; b) ausência de consentimento da autora; c) desvio de finalidade do objeto do comodato; d) não cumprimento das cláusulas contratuais; e) demonstração da má-fé da autora; f) esbulho ou turbação da posse; g) outras situações importantes ao deslinde da causa. 2.
A distribuição do ônus da prova se dará na forma do art. 373, I e II, CPC. 3.
Intime-se.
As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1°, do CPC).
Registra-se que a oposição de embargos de declaração, alheia às hipóteses de cabimento (art. 1.022 do CPC), considerada manifestamente protelatória ensejará multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa.
Outrossim, decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
VIAS DESTA SERVIRÃO DE MANDADO, CARTA, OFICIO. Porto Velho, 11 de julho de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito -
11/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 00:18
Decorrido prazo de HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
16/03/2023 01:37
Publicado DESPACHO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 07:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 16:22
Mandado devolvido sorteio
-
03/08/2022 12:13
Decorrido prazo de PPHDD - INSTITUTO EDUCACIONAL PHD - PROF. DRA. LILIANA CLAUDIA BELEZA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:11
Decorrido prazo de TALITA OGLIARI FERREIRA DA SILVA CORDEIRO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 00:12
Decorrido prazo de PPHDD - INSTITUTO EDUCACIONAL PHD - PROF. DRA. LILIANA CLAUDIA BELEZA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:12
Decorrido prazo de HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FATIMA CAETANO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:10
Decorrido prazo de TALITA OGLIARI FERREIRA DA SILVA CORDEIRO em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 00:53
Publicado DECISÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:44
Juntada de Petição de custas
-
07/07/2022 00:41
Publicado DESPACHO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 19:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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