TJRO - 7001566-58.2023.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001566-58.2023.8.22.0004 REQUERENTE: LUIS WAGNER BARBOSA DA SILVA, RUA JOO DE OLIVEIRA 839, CASA JD BANDEIRANTES - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Arquivem-se.
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de outubro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
29/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:27
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 11:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/10/2024 23:59.
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14/10/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:44
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 ========================================================================================================= NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE Processo nº: 7001566-58.2023.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIS WAGNER BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES - RO11753 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.
O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de outubro de 2024. -
11/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2024.
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24/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:58
Juntada de despacho
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26/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/10/2023 23:59.
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20/09/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3461-4992 - E-mail: [email protected] Processo: 70015665820238220004 REQUERENTE: LUIS WAGNER BARBOSA DA SILVA, RUA JOO DE OLIVEIRA 839, CASA JD BANDEIRANTES - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753 REQUERIDO: Estado de Rondônia, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Remetam-se os autos à Turma Recursal. Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de agosto de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
31/08/2023 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 00:50
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:37
Juntada de Petição de custas
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26/08/2023 00:16
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
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24/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:19
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:52
Juntada de Petição de recurso
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18/07/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 02:08
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001566-58.2023.8.22.0004 REQUERENTE: LUIS WAGNER BARBOSA DA SILVA, RUA JOO DE OLIVEIRA 839, CASA JD BANDEIRANTES - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753 REQUERIDO: Estado de Rondônia, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por LUIZ WAGNER BARBOSA DA SILVA em face do ESTADO DE RONDÔNIA, tendo como principal pedido a condenação do requerido ao pagamento de R$ 2.273,00 (dois mil, duzentos e setenta e três reais), referente ao auxílio alimentação que alega não ter recebido no período compreendido de junho de 2020 até dezembro de 2021. O autor fundamenta sua pretensão no artigo 2º da Lei Complementar n. 1.061 alterou o valor do Auxílio Alimentação ao patamar de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais), R$ 93,00 noventa e três reais a mais do que recebia anteriormente, publicada em 27 de maio de 2020. Também em 27 de maio de 2020 o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 173 de que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) estabelecendo: Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; Embora a Lei Complementar nº 1.061 de 2020 tenha aumentado o valor do auxílio alimentação, seu art. 6º determina que: Art. 6°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros após o encerramento do estado de Calamidade Pública, desde que respeitada a capacidade financeira e orçamentária do Estado, aferida por meio da realização trimestral acumulada da Receita Corrente Líquida em, no mínimo, 6% (seis por cento) acima do previsto na estimativa inicial da Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual - LOA ou Lei correspondente que vier a substituí-la.
Dessa forma, só foram produzidos efeitos após encerramento do estado de Calamidade Pública, cessado em dezembro de 2021, não devendo prosperar o pedido do autor de pagamento retroativo a partir da data da publicação da lei complementar. Posto isso, julgo improcedentes os pedidos propostos por LUIZ WAGNER BARBOSA DA SILVA em face do ESTADO DE RONDÔNIA, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários. Publique-se e intimem-se.
Interposto recurso, intimem-se às contrarrazões. Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de julho de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
10/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:34
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 01:06
Conclusos para julgamento
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08/06/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/06/2023 23:59.
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19/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 20:34
Conclusos para despacho
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17/04/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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