TJRO - 7002466-78.2022.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 20:58
Decorrido prazo de WANDERSON FERNANDES VARGAS em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:38
Decorrido prazo de PENHA APOLINARIO DOS REIS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:47
Decorrido prazo de PENHA APOLINARIO DOS REIS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:43
Decorrido prazo de WANDERSON FERNANDES VARGAS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de WANDERSON FERNANDES VARGAS em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:36
Publicado SENTENÇA em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002466-78.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas Requerente/Exequente: PENHA APOLINARIO DOS REIS, AV.
DO COMÉRCIO 355, (65) 9.9976-4104 CENTRO - 78255-000 - JAURU - MATO GROSSO Advogado do requerente: ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS, OAB nº RO3044A, WANDERSON FERNANDES VARGAS, OAB nº RO8518 Requerido/Executado: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente afirmou que houve a satisfação do crédito (ID 95635255).
Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC.
Fica dispensado o prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
05/09/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 07:21
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002466-78.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas Requerente/Exequente: PENHA APOLINARIO DOS REIS, AV.
DO COMÉRCIO 355, (65) 9.9976-4104 CENTRO - 78255-000 - JAURU - MATO GROSSO Advogado do requerente: ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS, OAB nº RO3044A, WANDERSON FERNANDES VARGAS, OAB nº RO8518 Requerido/Executado: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. 1- Neste ato expedi alvará eletrônico em favor da parte autora e seus advogados, para levantamento de seus créditos, com eventuais acréscimos, conforme os seguintes dados: - Favorecido: PENHA APOLINARIO DOS REIS - CPF: *69.***.*77-15; WANDERSON FERNANDES VARGAS - OAB RO8518-A - CPF: *08.***.*55-11; ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS - OAB RO0003044A - CPF: *43.***.*51-34. - Conta Judicial: 2976 / 040 / 1518919 - 0. - Valor: R$ 8.608,68 (com atualização). 2- A parte exequente deverá comparecer na agência bancária para levantamento dos valores, no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após o levantamento, a parte exequente deverá dizer quanto à satisfação de seu crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação e a execução ser extinta. 3- Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção Cumpra-se.
Jaru, 31 de agosto de 2023.
Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível -
31/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:25
Expedido alvará de levantamento
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31/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:24
Expedido alvará de levantamento
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30/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 07:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:46
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/07/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/06/2023 23:59.
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11/05/2023 01:33
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 22:46
Juntada de despacho
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13/02/2023 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 09:05
Conclusos para despacho
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26/01/2023 00:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:06
Juntada de Petição de recurso
-
08/12/2022 09:14
Juntada de Petição de outras peças
-
06/12/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/12/2022 16:30
Julgamento com Resolução de Mérito
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25/11/2022 08:51
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 22:36
Decorrido prazo de PENHA APOLINARIO DOS REIS em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 15:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:03
Decorrido prazo de WANDERSON FERNANDES VARGAS em 19/10/2022 23:59.
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10/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:06
Publicado SENTENÇA em 04/10/2022.
-
10/10/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/08/2022 09:18
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 16:47
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2022 16:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS em 21/06/2022 23:59.
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26/07/2022 10:22
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 01/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 21:45
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 08:13
Juntada de Petição de outras peças
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25/05/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 07:12
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2022 11:00 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/05/2022 07:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 01:27
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
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25/05/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:20
Outras Decisões
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23/05/2022 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
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19/05/2022 10:34
Audiência Conciliação designada para 15/07/2022 11:00 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/05/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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