TJRO - 7005676-46.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 11:21
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA CAMPOS ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA CAMPOS ARAUJO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ROXANA CAVALCANTE SIQUEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:02
Expedição de Alvará.
-
02/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:27
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7005676-46.2022.8.22.0001 REQUERENTE: LUCAS TEIXEIRA CAMPOS ARAUJO, CPF nº *19.***.*57-20 ADVOGADO DO REQUERENTE: ROXANA CAVALCANTE SIQUEIRA, OAB nº RO10329 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO: A consulta ao SISBAJUD, de saldo da parte devedora para pagamento da dívida, foi positiva, encontrado o valor integral.
Determinei a transferência dos valores penhorados para conta judicial, conforme tela em anexo.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Ocorrendo manifestação, intime-se a parte credora para manifestação, no mesmo prazo.
Transcorrido o prazo e, não havendo impugnação, expeça-se alvará/transfira-se o valor bloqueado em favor da parte credora e/ou seu advogado, se houver poderes.
Serve a presente como publicação/carta/mandado/ofício. ADVERTÊNCIAS: 1) PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 2) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/1995). -
11/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 12:11
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
09/12/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA CAMPOS ARAUJO em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:30
Decorrido prazo de ROXANA CAVALCANTE SIQUEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:30
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA CAMPOS ARAUJO em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 01:57
Publicado SENTENÇA em 17/10/2022.
-
14/10/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/07/2022 16:59
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 08:36
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
11/07/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:21
Recebidos os autos.
-
01/02/2022 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:21
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
31/01/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7083584-82.2022.8.22.0001
Lima &Amp; Holanda Cavalcanti LTDA - EPP
Marcelo Bezerra Damascena
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/11/2022 09:59
Processo nº 0003292-28.2019.8.22.0005
Pedro Henrique Rodrigues de Souza
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Adonys Foschiani Helbel
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/08/2023 09:56
Processo nº 0003292-28.2019.8.22.0005
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Pedro Henrique Rodrigues de Souza
Advogado: Adonys Foschiani Helbel
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/10/2019 07:25
Processo nº 7010433-46.2023.8.22.0002
Jean Barbosa Oliveira
Joelma Soares Quaresma de Lima
Advogado: Paulo Cesar dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/07/2023 17:43
Processo nº 7005436-96.2018.8.22.0001
Tb Servicos, Transporte, Limpeza, Gerenc...
Senivaldo Lino Dutra
Advogado: Cristiane Tres Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/02/2018 16:17