TJRO - 7010145-20.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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11/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/07/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:54
Expedição de RPV.
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11/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 02:45
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7010145-20.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: SIMONE ANDREA DA SILVA, RUA PROJETADA E 1728, AVENIDA PORTO VELHO 2302 ALTO DO BOA VISTA - 76960-971 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FIAMA RAMOS DE SOUZA, OAB nº RO11756 EXECUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos O Estado de Rondônia concordou com o valor executado pela SIMONE ANDREA DA SILVA.
Portanto: a) Homologo os cálculos do exequente (id 86189815): obrigação principal de R$2.525,32 b) Requisite-se o pagamento por RPV em favor do exequente, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. c) Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. d) Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. e) O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial. f) Sendo expedida RPV para pagamento pelo Estado de Rondônia, a mesma poderá ser acompanhada pelo endereço virtual http://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV.
Cacoal, 10/07/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
10/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 13:04
Conclusos para decisão
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08/04/2023 13:09
Juntada de Petição de outras peças
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17/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2023 23:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/01/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:34
Decorrido prazo de SIMONE ANDREA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:28
Decorrido prazo de FIAMA RAMOS DE SOUZA em 15/12/2022 23:59.
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30/11/2022 01:34
Publicado SENTENÇA em 01/12/2022.
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30/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:10
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 12:52
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
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10/10/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/09/2022 23:59.
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17/08/2022 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2022 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2022 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2022 15:24
Conclusos para despacho
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30/07/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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