TJRO - 7022514-98.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de FUTURA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:47
Decorrido prazo de FUTURA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de FUTURA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:31
Decorrido prazo de FUTURA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 01:25
Publicado DECISÃO em 15/01/2025.
-
15/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 01:16
Publicado DECISÃO em 15/01/2025.
-
15/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 01:12
Publicado DECISÃO em 15/01/2025.
-
14/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/01/2025 15:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/01/2025 15:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/01/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:01
Publicado SENTENÇA em 05/12/2024.
-
04/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 01:20
Publicado SENTENÇA em 04/12/2024.
-
03/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2024 18:29
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 07/10/2024.
-
04/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 06:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:02
Publicado DECISÃO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:29
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 06:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:08
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/07/2023 10:38
Decorrido prazo de BIANCA APARECIDA ARTICO BARBOZA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:44
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:46
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:33
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:06
Decorrido prazo de BIANCA APARECIDA ARTICO BARBOZA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:57
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 02:40
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7022514-98.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: FUTURA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA, CNPJ nº 17.***.***/0001-03, RUA DOUTOR LUIZ DE TOLEDO PIZA SOBRINHO 298, BOX 4 RESIDENCIAL ALVORADA - 16204-153 - BIRIGÜI - SÃO PAULO ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 EXECUTADO: MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO, CPF nº *75.***.*80-06, RUA BENJOEIRO 381, - DE 381/382 A 453/454 ELDORADO - 76811-636 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE STABILE, OAB nº SP251594 BIANCA APARECIDA ARTICO BARBOZA, OAB nº SP441099 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
A exequente apresentou cálculo atualizado e com juros legais (ID 84647268).
A seu turno, a executada impugnou o cálculo afirmando que a multa e os honorários deverão ser calculados a partir do valor atualizado da causa, sem incidência de juros.
Decido.
A impugnação deve ser acolhida.
A multa aplicada tem espeque no art. 81, CPC, que é expresso ao afirmar que a base de cálculo para sua incidência será o valor corrigido da causa. Ademais, o V.
Acórdão não menciona a incidência de juros, razão pela qual tem-se como adequado que o cálculo seja realizado a partir do valor corrigido da causa, sem a incidência de juros.
Em que pese o acolhimento da pretensão da executada, nota-se que esta deixou escorrer in albis o prazo legal para pagamento, tampouco pagou parcialmente o débito, relativo aos valores incontroversos, razão pela qual sobre o valor atualizado da dívida deverá incidir exclusivamente a multa prevista no art. 523, §1º, CPC.
Assim sendo, apresente a exequente, no prazo de 05 dias, memorial atualizado do débito, excluindo a incidência de juros.
Advirto a parte exequente, quando da apresentação do cálculo, para os termos do enunciado 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento ".
Sem arbitramento de honorários no que tange à impugnação.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2023. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
10/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2023 07:26
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
10/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 00:47
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 07:44
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:18
Decorrido prazo de FUTURA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:33
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:30
Juntada de despacho
-
28/06/2022 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2022 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:43
Decorrido prazo de BIANCA APARECIDA ARTICO BARBOZA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:36
Decorrido prazo de FUTURA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:03
Juntada de Petição de recurso
-
11/05/2022 00:24
Publicado SENTENÇA em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
10/08/2021 21:59
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 21:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:11
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2021 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
06/08/2021 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:33
Recebidos os autos.
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25/05/2021 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/05/2021 03:55
Decorrido prazo de MARIA VALDECI NUNES BARROS DE ARAUJO em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 03:55
Decorrido prazo de FUTURA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 03:51
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 13/05/2021.
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12/05/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 14:08
Audiência Conciliação designada para 06/08/2021 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
10/05/2021 14:08
Distribuído por sorteio
-
10/05/2021 14:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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