TJRO - 7043144-10.2023.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 00:58
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:58
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ELVIS JONATAS DO NASCIMENTO DANTAS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:07
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
-
26/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ELVIS JONATAS DO NASCIMENTO DANTAS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:42
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 04:27
Publicado DESPACHO em 10/06/2024.
-
07/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:37
Determinada diligência
-
08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/02/2024 13:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/02/2024 07:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 07:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2024 07:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/01/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 12:26
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum realizada para 24/01/2024 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
22/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:35
Recebidos os autos.
-
18/01/2024 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2024 10:12
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
09/01/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ELVIS JONATAS DO NASCIMENTO DANTAS em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:44
Recebidos os autos.
-
30/11/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
-
24/11/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:55
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 24/01/2024 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
26/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/10/2023 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2023 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2023 12:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/10/2023 09:56
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
09/10/2023 08:18
Recebidos os autos.
-
09/10/2023 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 20:49
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:13
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:10
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:29
Decorrido prazo de ELVIS JONATAS DO NASCIMENTO DANTAS em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:25
Recebidos os autos.
-
25/08/2023 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7043144-10.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVIS JONATAS DO NASCIMENTO DANTAS Advogado do(a) AUTOR: VICTORIA DIAS GIROLA - RO9496 REU: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 94907759 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 23/10/2023 08:30 -
22/08/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:15
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
22/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:53
Publicado DECISÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:36
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
15/07/2023 03:16
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
15/07/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7043144-10.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: ELVIS JONATAS DO NASCIMENTO DANTAS ADVOGADO DO AUTOR: VICTORIA DIAS GIROLA, OAB nº RO9496 REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LOJAS RIACHUELO SA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Determino que a parte autora emende a petição inicial para juntar documentação necessária que demonstre a sua hipossuficiência financeira (rendimentos e despesas), incluindo última declaração de imposto de renda, todas as páginas da CTPS relativas a contratos de trabalho e CNIS atualizado, ou comprove o recolhimento das custas processuais (2%), ficando ciente desde já da possibilidade de parcelamento nos termos da Lei Estadual n. 4.721/2020 e Resolução n. 151/2020 do TJRO. Saliento que este é o posicionamento adotado pela jurisprudência em julgados semelhantes: TJRO.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
EXIGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel.
Des.
Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014).
STJ.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO, PARA POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
POSSIBILIDADE. 1.
A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. 2.
Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. 3.
Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 329.910/AL, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014). B) acostar aos autos o contrato de prestação de serviços que celebrou com as rés, para que possam ser avaliadas as condições entabuladas entre as partes, no caso de pagamento mínimo, caso dos autos e análise do pedido de tutela de urgência. Prazo de 15 (quinze) dias para regularização, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do feito sem resolução do mérito e condenação em custas processuais. 02. Apresentada a emenda a inicial, venham conclusos na pasta DESPACHO EMENDA. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
11/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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