TJRO - 7003132-27.2023.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ANDRESA BORGES LIMA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ANDRESA BORGES LIMA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:03
Decorrido prazo de JANEISA VITOR STAFORTI em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2023 00:35
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDRESA BORGES LIMA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:30
Decorrido prazo de JANEISA VITOR STAFORTI em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:30
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ANDRESA BORGES LIMA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JANEISA VITOR STAFORTI em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 08:16
Mandado devolvido sorteio
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31/07/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 01:09
Publicado SENTENÇA em 01/08/2023.
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31/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003132-27.2023.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: JANEISA VITOR STAFORTI, ANDRESA BORGES LIMA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida em face de JANEISA VITOR STAFORTI, ANDRESA BORGES LIMA.
Conforme consta, a parte requerida satisfez a obrigação executada.
Portanto, EXTINGO A EXECUÇÃO pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P.
U. do CPC.
Custas na forma da lei, devendo os executados serem intimados, se for o caso, para adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa, que ficam desde já deferidos.
Promovo a liberação de todas as constrições eventualmente lançadas, em razão destes autos, em detrimento do patrimônio da parte executada, ficando a serventia autorizada a expedir o necessário para o levantamento das restrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2023. Pimenta Bueno/RO, 28 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
28/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 20:11
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 19:39
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
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13/07/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003132-27.2023.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: JANEISA VITOR STAFORTI, ANDRESA BORGES LIMA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, comprovando o recolhimento das custas processuais, no quantum de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, haja vista que, por ser execução de título extrajudicial, o procedimento não exige audiência de conciliação.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento da exordial.
Decorrido in albis, renove-se a conclusão para extinção.
Comprovado o pagamento das custas, independente de nova decisão: 1.
Cite-se a parte executada para tomar conhecimento da presente demanda e para que, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pague o valor da dívida, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo da majoração na hipótese de oposição de embargos (artigo 829 do Código de Processo Civil). 2.
Havendo o pagamento voluntário e total no prazo assinalado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada. 3.
Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora e à avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito exequendo e acessórios.
Sendo o caso, o Oficial de Justiça deve efetuar a constrição sobre o(s) bem(ns) indicado(s) pela parte credora na petição inicial. 4.
Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a juntada do mandado de citação aos autos (artigo 231 do Código de Processo Civil). 5.
Contudo, se a parte executada, no prazo de oposição dos embargos, reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento parcelado do quantum remanescente, em até 06 (seis) vezes, com o acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. 5.1 Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6.
Autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. 7.
Havendo penhora/arresto, intime-se a parte demandante, através do(a) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a hasta pública, adjudicação ou liberação do bem. 7.1 Decorrido tal prazo in albis, renove-se a conclusão. 8.
Caso a parte exequente requeira a hasta pública, esta deverá ocorrer por meio eletrônico. 9.
Na hipótese de penhora de bem(ns) imóvel(is) e sendo a parte executada casada, intime-se o cônjuge. 10.
Havendo interesse da parte exequente na busca por ativos financeiros, através do SISBAJUD, ou veículos, via RENAJUD, em nome do executado, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei nº. 3.896/2016 (Regimento de Custas). 11.
Caso seja requerido, expeça-se certidão premonitória, nos moldes do art. 828 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/REGISTRO. Pimenta Bueno/RO, 11 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
11/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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