TJRO - 7000834-41.2023.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 01:09
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:17
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:39
Juntada de despacho
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01/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2024 00:15
Decorrido prazo de VALNIR GONCALVES DE AZEVEDO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 16/02/2024 23:59.
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08/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:48
Publicado DECISÃO em 20/12/2023.
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19/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
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05/12/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 01/12/2023 23:59.
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08/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:13
Intimação
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08/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:13
Intimação
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08/11/2023 12:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:36
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 18:39
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 04:57
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
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06/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 31/08/2023.
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30/08/2023 17:03
Indeferido o pedido de #Oculto#
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30/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:03
Indeferido o pedido de #Oculto#
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28/08/2023 17:16
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2023 11:22
Audiência Conciliação - JEC realizada para 22/08/2023 08:00 Costa Marques - Vara Única.
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20/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
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18/07/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:54
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
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14/07/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Costa Marques - Vara Única Av.
Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76.937-000, Costa Marques, RO Processo: 7000834-41.2023.8.22.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO INTIMAÇÃO DE: Nome: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES Endereço: av. chianca, s/n, centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada na sala de audiências da CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado nas dependências do Fórum Juíza Susy Soares Silva Gomes, situado na Avenida Chianca, nº 1061, Centro, em Costa Marques-RO, CEP: 76.937-000 - Fone:(69) 3651-2316, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: COM - Sala de Conciliação Data: 22/08/2023 Hora: 08:00 .
OBSERVAÇÕES: 1) A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas ATÉ o ato da audiência de conciliação.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento. 2) Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca; 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
ADVERTÊNCIAS:I – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Costa Marques, 11 de julho de 2023. -
11/07/2023 11:10
Recebidos os autos.
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11/07/2023 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:02
Audiência Conciliação - JEC designada para 22/08/2023 08:00 Costa Marques - Vara Única.
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10/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:25
Juntada de termo de triagem
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14/06/2023 07:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/06/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
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02/06/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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