TJRO - 7052566-48.2019.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2021 20:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2021 15:57
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
30/07/2021 19:37
Conclusos para julgamento
-
28/07/2021 00:31
Decorrido prazo de EVERTON PONTES JORGE em 27/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:48
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2021 01:26
Decorrido prazo de EVERTON PONTES JORGE em 18/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 09:43
Processo Desarquivado
-
27/05/2021 23:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/05/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:10
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 01:31
Decorrido prazo de EVERTON PONTES JORGE em 03/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 08:05
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2021 08:05
Outras Decisões
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14/04/2021 08:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/04/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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06/04/2021 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/04/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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18/03/2021 23:03
Outras Decisões
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17/03/2021 12:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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16/03/2021 17:20
Juntada de Petição de outras peças
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16/03/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 02:46
Decorrido prazo de THALITA CASTRO VILA NOVA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:46
Decorrido prazo de EVERTON PONTES JORGE em 03/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:40
Decorrido prazo de JOVANDER PEREIRA ROSA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 7052566-48.2019.8.22.0001 AUTOR: THALITA CASTRO VILA NOVA, CPF nº *09.***.*00-82, RUA DA PRATA 3777, (CJ MAL.
RONDON) FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-668 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOVANDER PEREIRA ROSA, OAB nº RO7860 RÉU: EVERTON PONTES JORGE, CPF nº *73.***.*97-04, RUA ATAULFO ALVES 8529, CASA DE ESQUINA JUSCELINO KUBITSCHEK - 76829-332 - PORTO VELHO - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO: Tendo em vista situação de calamidade pública, designo audiência de instrução e julgamento que será realizada por videoconferência no dia 17/03/2021 às 10 horas.
A CPE deverá registrar a audiência acima designada no sistema PJE.
Advirta-se de que as partes deverão apresentar na referida solenidade, as demais provas que pretenderem produzir.
Essa solenidade será realizada por videoconferência, devendo as partes seguirem as seguintes recomendações: I – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação;a IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95).
XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Cumpra-se. Intimem-se as partes. ADVERTÊNCIAS: 1) PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 2) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho, data inserida na movimentação. -
29/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/01/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 19:11
Outras Decisões
-
29/09/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 11:17
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2020 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/09/2020 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 14:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/07/2020 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:00
Audiência Conciliação designada para 28/09/2020 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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28/06/2020 21:38
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2020 21:38
Mandado devolvido sorteio
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19/06/2020 22:22
Audiência Conciliação não-realizada para 21/08/2020 16:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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27/05/2020 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2020 17:19
Expedição de Mandado.
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08/04/2020 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
08/04/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 15:32
Audiência Conciliação designada para 21/08/2020 16:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
06/04/2020 12:24
Audiência Conciliação cancelada para 06/04/2020 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/02/2020 16:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/12/2019 08:28
Juntada de Certidão
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28/11/2019 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 20:59
Audiência Conciliação designada para 06/04/2020 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/11/2019 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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