TJRO - 0011502-22.2015.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 00:17
Publicado DECISÃO em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:54
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 13:34
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:27
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 05:09
Publicado DESPACHO em 16/09/2024.
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13/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:37
Determinado o arquivamento
-
11/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2024.
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21/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:11
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 03:53
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:12
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 12:41
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
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17/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
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20/05/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 00:14
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:10
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
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10/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 06/05/2024 23:59.
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20/04/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:14
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:56
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:49
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 21/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 02/11/2023.
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01/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:15
Juntada de outras peças
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14/09/2023 12:30
Juntada de outras peças
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30/08/2023 17:30
Mandado devolvido sorteio
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30/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:00
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:53
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:53
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:52
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:43
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:17
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:16
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:59
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:59
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 0011502-22.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compromisso Parte autora: EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLA DA PRATO CAMPOS, OAB nº SP215855, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 Parte requerida: EXECUTADO: SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO607 DESPACHO CUMPRA-SE com o já determinado na decisão de ID 90093711, reiterada pelas decisões de ID 91829008 e 92502064.
Verifica-se dos autos que o AR inicialmente expedido para cumprimento da determinação de ID 78750654 fora extraviado (ID 84643696), sendo, posteriormente, expedido novo AR, ainda sem resposta nos autos.
Sendo assim, CERTIFIQUE-SE acerca do retorno do novo AR expedido (ID 86157282), bem como a existência de resposta pela SUSEP.
Havendo resposta, INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso negativo, REITERE-SE a ordem, expedindo o necessário.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de ID 90469504.
Em atenção ao dever de cooperação da nova legislação processual cível, DETERMINO que se oficie ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON para que o mesmo informe nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventuais vínculos empregatícios ativos, bem como a existência de benefícios previdenciários pagos em favor da parte devedora (EXECUTADO: SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS, CPF nº *91.***.*60-15 ).
Custas já recolhidas ao ID 92885115.
Com a apresentação de resposta, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Após, somente então volvam os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO.
Endereço do IPERON: Av.
Sete de Setembro, 2557 - Nossa Sra. das Graças, Porto Velho - RO, 76804-141. Porto Velho/RO, 6 de julho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
06/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:45
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0011502-22.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 70.572,53 (setenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) Parte autora: BANCO CRUZEIRO DO SUL, CENTRO EMPRESARIAL, 7 ANDAR SALA RUA D.
PEDRO II - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLA DA PRATO CAMPOS, OAB nº SP215855, RUA FREDERICO SIMÕES, - DE 8834/8835 A 9299/9300 CAMINHO DAS ÁRVORES - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, AV.
GONÇALVES DIAS 967 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, RUA MAJOR QUEDINHO 111, 25 ANDAR CONSOLAÇÃO - 01050-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Parte requerida: SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS, MIGUEL CALMON 3944 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO607, AVENIDA LAURO SODRÉ 2300, CONDOMÍNIO RESERVA DO BOSQUE, TORRE PLANTS, APT306 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-660 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO MANTENHO a decisão de ID 90093711 por seus próprios fundamentos.
Conforme já dito, o termo final do diferimento das custas é a prolação da sentença, de forma que, após ser julgada a demanda, não há mais que se falar em custas diferidas.
Outrossim, tem-se que referida informação consta expressamente na decisão de ID 22485179, vejamos: "Desse modo, excepcionalmente, as custas diferidas deverão ser quitadas em até 15 (quinze) dias após a prolação a sentença, havendo ou não recurso." Portanto, CUMPRA-SE com o já determinado na decisão de ID 90093711, reiterada pela decisão de ID 91829008.
Intime-se. Porto Velho/RO, 27 de junho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
27/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:30
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:30
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:30
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0011502-22.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 70.572,53 (setenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) Parte autora: BANCO CRUZEIRO DO SUL, CENTRO EMPRESARIAL, 7 ANDAR SALA RUA D.
PEDRO II - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLA DA PRATO CAMPOS, OAB nº SP215855, RUA FREDERICO SIMÕES, - DE 8834/8835 A 9299/9300 CAMINHO DAS ÁRVORES - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, AV.
GONÇALVES DIAS 967 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, RUA MAJOR QUEDINHO 111, 25 ANDAR CONSOLAÇÃO - 01050-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Parte requerida: SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS, MIGUEL CALMON 3944 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO607, AVENIDA LAURO SODRÉ 2300, CONDOMÍNIO RESERVA DO BOSQUE, TORRE PLANTS, APT306 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-660 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO CUMPRA à CPE com o já determinado na decisão de ID 90093711.
Após as certificações necessárias, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos comprovante de recolhimento das custas da diligência postulada (código 1008.2).
Comprovado o recolhimento das custas, volvam os autos conclusos para deliberaçao.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 12 de junho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
12/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 03:39
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:39
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:33
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 25/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 04:56
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0011502-22.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 70.572,53 (setenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) Parte autora: BANCO CRUZEIRO DO SUL, CENTRO EMPRESARIAL, 7 ANDAR SALA RUA D.
PEDRO II - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLA DA PRATO CAMPOS, OAB nº SP215855, RUA FREDERICO SIMÕES, - DE 8834/8835 A 9299/9300 CAMINHO DAS ÁRVORES - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434A, AV.
GONÇALVES DIAS 967 OLARIA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, RUA MAJOR QUEDINHO 111, 25 ANDAR CONSOLAÇÃO - 01050-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Parte requerida: SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS, MIGUEL CALMON 3944 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO607, AVENIDA LAURO SODRÉ 2300, CONDOMÍNIO RESERVA DO BOSQUE, TORRE PLANTS, APT306 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-660 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Verifica-se dos autos que o AR inicialmente expedido para cumprimento da determinação de ID 78750654 fora extraviado (ID 84643696), sendo, posteriormente, expedido novo AR, ainda sem resposta nos autos.
Sendo assim, CERTIFIQUE-SE acerca do retorno do novo AR expedido (ID 86157282), bem como a existência de resposta pela SUSEP.
Havendo resposta, INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso negativo, REITERE-SE a ordem, expedindo o necessário.
De outro lado, pugna a parte exequente pela realização de diligências para buscas de endereço da parte executada (ID 87384253).
Todavia, encontrando-se os presentes autos em fase de cumprimento de sentença, onde há muito já fora aperfeiçoada à intimação da parte executada (ID 30413882), mostra-se descabido referido pleito.
No mais, INDEFIRO, por ora, o pedido de consulta de bens por meio do SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), pois o sistema ainda não foi disponibilizado a este Tribunal, haja vista estar em fase de implementação.
Por fim, esclareço que, consoante dispõe o art. 34 da Lei n. 3.896/2016, o diferimento das custas judiciais pode ser diferido para o final da demanda.
O parágrafo único do referido dispositivo, por sua vez, deixa claro que, ao se interpor recurso, o recorrente que obteve o diferimento das custas, deve fazer todo o recolhimento das custas diferidas, bem como do preparo.
Sendo assim, o termo final do diferimento das custas é a prolação da sentença, de forma que, após ser julgada a demanda, não há mais que se falar em custas diferidas.
Dito isto, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz(a) de Direito -
28/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 07/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 05:13
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2022 10:13
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:04
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:39
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:28
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 26/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 15:19
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 17/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:26
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:21
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:12
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:04
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 10/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:55
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:22
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:17
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59.
-
13/04/2022 03:25
Publicado DECISÃO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 07:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:41
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 02:06
Publicado DESPACHO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:21
Outras Decisões
-
08/02/2022 09:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/01/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 17/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 00:03
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59.
-
11/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2021 10:34
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
08/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 04:36
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:29
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:25
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:25
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:23
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:16
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:15
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:40
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:31
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 31/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 13:26
Recebidos os autos.
-
19/08/2021 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/08/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 13:23
Audiência Conciliação designada para 11/10/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
19/08/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:11
Outras Decisões
-
16/08/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 04:03
Publicado DESPACHO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:11
Outras Decisões
-
04/08/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 00:26
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:26
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:11
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:07
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 27/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
-
21/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 01:25
Publicado DESPACHO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:07
Outras Decisões
-
29/06/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 03:01
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:01
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO GOMES DOS SANTOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 00:20
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 00:15
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 16:36
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 16:26
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 11:36
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 11:34
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:35
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:16
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:15
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:24
Outras Decisões
-
31/03/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 03:52
Publicado DESPACHO em 29/03/2021.
-
26/03/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 11:00
Outras Decisões
-
18/03/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 01:56
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:55
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:21
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:16
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 03:45
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:24
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:19
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:55
Publicado DESPACHO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0011502-22.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, CARLA DA PRATO CAMPOS - RJ215855 EXECUTADO: SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, tendo em vista as pesquisas INFOJUD já estarem disponíveis nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
20/02/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 17:35
Outras Decisões
-
17/02/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:40
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:29
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:25
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0011502-22.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, CARLA DA PRATO CAMPOS - RJ215855 EXECUTADO: SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, tendo em vista as pesquisas INFOJUD já estarem disponíveis nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
28/01/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 20:01
Outras Decisões
-
21/01/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 07:27
Outras Decisões
-
26/10/2020 09:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:20
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:06
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:05
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 07:40
Outras Decisões
-
25/08/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:16
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:12
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 12/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 11:59
Outras Decisões
-
10/07/2020 09:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 01:50
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 25/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2020.
-
17/06/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 02:03
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 22/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 10:54
Quebra de sigilo fiscal
-
06/02/2020 01:37
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:37
Decorrido prazo de CARLA DA PRATO CAMPOS em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:36
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 10:08
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 00:22
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
23/12/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2019 09:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 00:58
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 04/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2019.
-
23/10/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 15/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 00:06
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 25/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 06:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2019.
-
16/09/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 09:07
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2019 11:52
Outras Decisões
-
31/07/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 02:53
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 22/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 11:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/06/2019 00:53
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/07/2019.
-
27/06/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 09:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/05/2019 01:58
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 28/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2019 00:26
Publicado Sentença em 08/03/2019.
-
07/03/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 15:27
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 05:10
Decorrido prazo de SEBASTIANA DUARTE DOS SANTOS em 19/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2018 16:29
Mandado devolvido sorteio
-
12/11/2018 10:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/11/2018 09:36
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 07:44
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 07:40
Juntada de Ofício
-
01/10/2018 08:43
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2018.
-
01/10/2018 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 08:43
Publicado CERTIDÃO em 03/10/2018.
-
01/10/2018 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 09:56
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2018 09:56
Juntada de outras peças
-
10/07/2018 09:56
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2018 09:22
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2015
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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