TJRO - 7042718-95.2023.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAO ALENCAR VIEIRA NETO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUZA DE SALES em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 02/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:28
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 13:04
Determinado o arquivamento
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21/07/2023 13:04
Extinto o processo por desistência
-
21/07/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7042718-95.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado AUTOR: RAIMUNDA SOUZA DE SALES ADVOGADOS DO AUTOR: CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA, OAB nº RO8176, JOAO ALENCAR VIEIRA NETO, OAB nº RO12726 REU: BANCO DO BRASIL SA, AMAZONAS 3923, TERREOBANCO DO BRASIL ESQ.C/ R.
ARI MARCOS AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA D E C I S Ã O 1.
Defere-se a gratuidade da justiça. 2.
TUTELA DE URGÊNCIA A consumidora autora fala que nunca contratou empréstimo, tão pouco recebeu crédito de empréstimo do banco fornecedor requerido em sua conta bancária.
Sua fala é genérica não mencionando sobre o fato de tais descontos acontecerem desde 2018, conforme demonstrativo de salário, sendo que são parcelas de valores consideráveis frente ao valor total do salário, girando em torno de R$ 165,00 àquela época e hoje R$ 175,00.
Desta forma, para análise do pedido de tutela de urgência, apresente a consumidora extrato bancário da época do início da primeira parcela, para demonstrar que não houve nenhum crédito do empréstimo em sua conta.
Bem como, diga se sua recordação de não ter feito empréstimo, remonta-se àquela época.
Prazo: 15 dias. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
11/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA SOUZA DE SALES.
-
07/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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