TJRO - 7001728-23.2018.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2021 07:43
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 19:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/03/2021 08:21
Conclusos para decisão
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26/03/2021 03:29
Decorrido prazo de SHAIANE DE SOUSA ALVES em 25/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
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03/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 7001728-23.2018.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto : [Liquidação / Cumprimento / Execução] Parte Ativa : SHAIANE DE SOUSA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B Parte Passiva : ESTADO DE RONDÔNIA Ato Ordinatório – Intimação da parte credora para, ciente da impugnação à fase de cumprimento de sentença, pleitear o que de direito.
PM. 02.03.2021. (a) Bel.
Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
02/03/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7001728-23.2018.8.22.0006 REQUERENTE: SHAIANE DE SOUSA ALVES, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301 REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os valores que pretende executar, observado o acórdão proferido pela Turma Recursal. Com a manifestação, intime-se o Executado para se manifestar quanto aos cálculos, bem como comprovar a implantação do referido adicional, observado a base de cálculo estabelecido no acórdão. Pratique o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito REQUERENTE: SHAIANE DE SOUSA ALVES, CPF nº DESCONHECIDO, AV.: MACAPÁ 1694 --- - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA -
02/02/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº : 7001728-23.2018.8.22.0006 Classe : JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto : [Liquidação / Cumprimento / Execução] Parte Ativa : Nome: SHAIANE DE SOUSA ALVES Endereço: Av.: Macapá, 1694, ---, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Advogado do(a) REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B Parte Passiva : Nome: ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: desconhecido Valor da Causa: R$ 8.664,95 DECISÃO 1.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se o resultado do agravo interposto, pois em que pese não tenha nos autos informações quanto a eventual concessão de efeito suspensivo, verifica-se que a decisão agravada, impede o prosseguimento do feito, sendo salutar aguardar-se o resultado, a fim de evitar prejuízos processuais.
Oportunamente, quando do trânsito em julgado, certifique-se a escrivania, o desfecho do recurso interposto. Intime-se.
Pratique-se o necessário.
Presidente Médici/RO, (na data do movimento). ELISÂNGELA FROTA ARAÚJO REIS Juíza de Direito -
01/02/2021 14:56
Outras Decisões
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01/02/2021 07:11
Conclusos para despacho
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06/11/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 09:40
Juntada de Certidão
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14/10/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2019 15:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 08:48
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2019.
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05/04/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2019 10:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2019 07:43
Decorrido prazo de Superintendente Estadural de Administração em 08/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 10:37
Juntada de Certidão
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11/01/2019 09:54
Conclusos para decisão
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11/01/2019 08:05
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2018 00:35
Decorrido prazo de SHAIANE DE SOUSA ALVES em 07/12/2018 23:59:59.
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29/11/2018 17:19
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2018.
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29/11/2018 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2018 08:52
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2018 17:24
Conclusos para decisão
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13/11/2018 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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