TJRO - 7043046-25.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2025.
-
07/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MAIKO KURT REICHARDT em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2025.
-
23/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 02:12
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:11
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:06
Decorrido prazo de MAIKO KURT REICHARDT em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:13
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:45
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:47
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 22/04/2025 23:59.
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02/05/2025 16:31
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 00:56
Publicado DESPACHO em 30/04/2025.
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29/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:54
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:56
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:55
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2025.
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10/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2025 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2025.
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08/04/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:41
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/02/2025 00:42
Decorrido prazo de MAIKO KURT REICHARDT em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MAIKO KURT REICHARDT em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:22
Decorrido prazo de MAIKO KURT REICHARDT em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2025 00:13
Publicado DECISÃO em 28/01/2025.
-
27/01/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 09:25
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/01/2025 09:24
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/01/2025 09:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 00:54
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de MAIKO KURT REICHARDT em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 04:39
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 00:16
Publicado DESPACHO em 22/01/2025.
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21/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 02:33
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/12/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 07:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2024.
-
11/12/2024 10:34
Recebidos os autos.
-
11/12/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/12/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:24
Publicado DECISÃO em 09/12/2024.
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06/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 00:12
Decorrido prazo de MAIKO KURT REICHARDT em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 02:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MAIKO KURT REICHARDT em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 08/08/2024.
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07/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 07:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 11:35
Processo Desarquivado
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31/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
-
17/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MAIKO KURT REICHARDT em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:26
Decorrido prazo de MAIKO KURT REICHARDT em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:16
Publicado SENTENÇA em 14/06/2024.
-
13/06/2024 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/04/2024 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 10:24
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MAIKO KURT REICHARDT em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 01:08
Publicado DECISÃO em 09/01/2024.
-
08/01/2024 14:24
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/01/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:16
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 02/04/2024 10:00 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
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08/01/2024 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:52
Audiência CONCILIAÇÃO - JEC não-realizada para 19/10/2023 09:30 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
-
01/10/2023 15:22
Mandado devolvido sorteio
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21/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7043046-25.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS, MANOEL PEREIRA DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 REQUERIDO: MAIKO KURT REICHARDT INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 19/10/2023 09:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 8 de setembro de 2023. -
08/09/2023 15:34
Recebidos os autos.
-
08/09/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:18
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 19/10/2023 09:30 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
-
30/08/2023 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
18/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/08/2023 10:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MAIKO KURT REICHARDT em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:24
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:40
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:17
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
-
14/07/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 14:37
Publicado DECISÃO em 14/07/2023.
-
14/07/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7043046-25.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO PEREIRA VALOIS, MANOEL PEREIRA DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 REQUERIDO: MAIKO KURT REICHARDT INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada da decisão de ID 93164279.
Porto Velho (RO), 12 de julho de 2023. -
12/07/2023 07:42
Recebidos os autos.
-
12/07/2023 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:30
Audiência Conciliação - JEC designada para 21/08/2023 09:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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