TJRO - 7040759-31.2019.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 03:45
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 18:50
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
15/09/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 22:26
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 20:34
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:50
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:36
Decorrido prazo de KATIELE DA CUNHA GOMES em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:31
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:31
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE CAPELETTE em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 00:10
Publicado DESPACHO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:11
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 20:50
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2022 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2022 13:59
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:53
Expedição de Alvará.
-
26/11/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 08:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2021 18:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 18:53
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/08/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
-
09/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:36
Expedição de Alvará.
-
23/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:50
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/07/2021 00:46
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE CAPELETTE em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:45
Decorrido prazo de KATIELE DA CUNHA GOMES em 15/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:31
Publicado SENTENÇA em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 19:52
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2021 01:08
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:07
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 09/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 16:21
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7040759-31.2019.8.22.0001.
AUTOR: KATIELE DA CUNHA GOMES .
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) RÉU: WILSON BELCHIOR - PB17314-A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
Por fim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2020. -
28/01/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 20:03
Outras Decisões
-
24/11/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 00:45
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 13:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/10/2020 00:36
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 14:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/09/2020 06:03
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 05:49
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 05:47
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE CAPELETTE em 28/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:56
Decorrido prazo de KATIELE DA CUNHA GOMES em 24/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:51
Publicado SENTENÇA em 14/09/2020.
-
11/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2020 17:12
Conclusos para julgamento
-
03/07/2020 17:12
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2020 16:40 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/07/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2020.
-
10/06/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:15
Audiência Conciliação cancelada para 13/04/2020 11:20 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/06/2020 10:15
Audiência Conciliação designada para 03/07/2020 16:40 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/06/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2019.
-
17/12/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2019 18:05
Outras Decisões
-
29/11/2019 12:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 12:14
Audiência Conciliação não-realizada para 29/11/2019 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/11/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2019.
-
27/11/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 07:48
Audiência Conciliação designada para 13/04/2020 11:20 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/11/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 09:43
Outras Decisões
-
30/10/2019 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2019 09:24
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 18:10
Audiência Conciliação designada para 29/11/2019 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/09/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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